Ausência do dever de município em prestação de serviços é convertida em danos indenizáveis

Ausência do dever de município em prestação de serviços é convertida em danos indenizáveis

Sendo patetente a omissão do município pela prestação de serviços, cabe a vítima do dano a compensação. Com essa disposição, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de Gália, proferida pelo juiz Felipe Guinsani, que condenou o Município a indenizar ciclista que caiu de ponte em estrada rural.

A indenização por danos materiais foi fixada em R$ 3,1 mil. Já o ressarcimento por danos morais foi reduzido para R$ 10 mil.

Consta nos autos que o homem estava pedalando com um grupo de ciclistas quando, ao passar por uma ponte de tábuas deteriorada e sem guarda-corpo, caiu de uma altura de três metros em um riacho. Em razão do acidente, ficou imobilizado por 30 dias e afastado do trabalho por 120 dias.

“Ficou caracterizada a responsabilidade do Estado por omissão, decorrente da falta do serviço, seja pela ausência, seja pelo mau funcionamento do serviço público. Pelo que se depreende do laudo pericial, de fato, o local em que o autor transitava em sua bicicleta, quando sofreu o acidente, se tratava de ponte de madeira precária, sem a manutenção devida, suficiente para causar a perda da dirigibilidade da bicicleta”, escreveu o relator do recurso, desembargador Paulo Galizia.

Na decisão, o magistrado também destacou o fato de o autor ser ciclista profissional, o que reforça que ele tinha experiência suficiente para fazer a travessia em condições normais. “De forma que foi justamente a circunstância da ponte ser precária, sem a devida manutenção e sinalização, que desencadeou o acidente”, concluiu.

Os desembargadores Antonio Carlos Villen e Antonio Celso Aguilar Cortez completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1000191-44.2022.8.26.0200

Fonte TJSP

Leia mais

TCE-AM concede prazo para CMM justificar contratação sem licitação de empresa de limpeza

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu prazo de cinco dias úteis para que a Câmara Municipal de Manaus (CMM) apresente...

STF nega que Justiça perdeu direito de punir foragido do Ceará, preso por homicídio no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que a prescrição da pretensão executória do Estado somente começa a correr a partir do trânsito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM converte pena de suspensão de Promotor do Amazonas em perda de parte de salário

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas publicou edital de intimação dirigido ao promotor de Justiça Roberto Nogueira,...

Política de Incentivo a Produtividade de servidores da FVS é questionada no TCE/Amazonas

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, atendendo a solicitação de sua Secretaria de Controle Externo-Secex, admitiu representação...

MPF aponta irregularidades e obtém liminar que suspende seleção para a saúde indígena do Vale do Javari (AM)

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, em decisão liminar, que a Missão Evangélica Caiuá...

Barroso suspende implementação de vídeo gravado em defesa por advogados nos tribunais

Após a OAB protocolar petição e lançar um movimento nacional em defesa da sustentação oral, o presidente do Supremo...