A Promotora de Justiça Sheila Andrade dos Santos, do Ministério Público do Amazonas, está investigando possíveis inconsistências pelo Sindicato dos revendedores de combustíveis, em Manaus, no repasse/redução no preço da gasolina proposto pela Petrobras em 01.09.2022. A Iniciativa da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos do Consumidor visa enfrentar ofensa às relações de consumo que foram noticiadas à unidade ministerial. O cerne da questão é a de averiguar se o valor de R$ 0,25 centavos de descontos foi repassado pelo Sindiscom, pois a denúncia que se levou à sede daquela Promotoria foi a de que essa redução teria sido de apenas 0,14 centavos por litro de combustível. O ato está publicado no Diário Oficial do MPAM do último dia 07 de dezembro.
A decisão vem porque o consumidor não sentiu a mudança no preço dos combustíveis na bomba de gasolina dos postos, apesar que naquele mês foi anunciado que teria entrada em vigor nas refinarias da estatal uma redução de R$ 0,25 no valor do litro do combustível. Não se detectou nos postos de combustíveis em Manaus, no período, os reflexos da política de redução da Petrobrás.
O objetivo do Procedimento Administrativo instaurado na sede da Promotoria é o de apurar suposta prática abusiva pelos postos de combustíveis de Manaus ao consumidor atinente à redução no preço da gasolina proposta pela Petrobrás em 01.09.2022, no valor de R$ 0,25 centavos, e possivelmente reduzido apenas em R$ 0,14 centavos nos postos da cidade.
Nos fundamentos de sua iniciativa a Promotora de Justiça invoca como fundamento para a instauração do procedimento administrativo que o Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade do fornecedor, independentemente da existência de culpa, e que, em havendo danos, devam ser adotadas medidas no âmbito do interesse público para que venham a ser reparados.
Leia o acórdão:
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da 81ªPromotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, por sua Promotora de Justiça titular, no exercício de suas funções institucionais, nos termos do art. 129, III, da Constituição da República, do art. 4.º, inciso I, da Lei Complementar Estadual 011/1993 e do art. 27 da Resolução n.º 006/2015-CSMP, bem como; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 5.º, inciso XXXII e do artigo 170, inciso V, ambos da Constituição Federal, a defesa do consumidor é direito e garantia fundamental do cidadão;CONSIDERANDO que dentre as inúmeras atribuições outorgadas ao Ministério Público pela Constituição Federal, destaca-se preferencialmente a defesa dos interesses difusos, dos coletivos e dos individuais homogêneos, com mais ênfase nas relações de consumo, onde asupremacia do poder econômico dos fornecedores de produtos eserviços se sobrepõe com nitidez à fragilidade dos consumidor e RESOLVE:I – instaurar o presente Procedimento Administrativo em face de Sindicombustiveis/AM .OBJETIVO: Apurar suposta prática abusiva consistente no repasse/redução insuficiente pelos postos de combustíveis de Manaus ao consumidor atinente à redução no preço da gasolina proposta pela Petrobras em01.09.2022, de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos), que supostamente os postos de combustível reduziram em apenas R$ 0,14 (catorze centavos) e adotar as providências extrajudiciais e judiciais cabíveis.