Ausência de procedimento regular impede Amazonas Energia de suspender serviços a consumidor

Ausência de procedimento regular impede Amazonas Energia de suspender serviços a consumidor

A Amazonas energia ao agravar de decisão do magistrado da 14ª. Vara Cível de Manaus levou ao Tribunal de Justiça inconformismo com a determinação judicial que restabeleceu o direito ao uso da energia elétrica de unidade consumidora de titularidade de Valterneide Pereira da Silva, que obteve tutela de urgência contra a concessionária agravante que procedeu, segundo o comando contido na sentença, à suspensão irregular do serviço de energia elétrica em detrimento da consumidora. Em combate a liminar, que lhe foi desfavorável, a concessionária recorreu, mas o Desembargador João de Jesus Abdala Simões entendeu que a recorrente deixou de comprovar que a suspensão de energia fora precedida de regular aviso prévio. No entanto, houve ressalva, apenas, quanto ao fato de que a abstenção do fornecimento do produto deveria se restringir ao débito discutido na causa. O Acórdão refere-se aos autos de processo nº 4004909-97.2021.8.04.0000.

Embora a Empresa de Energia houve lançado fundamentos que para a defesa consistissem em argumentos que esclareciam a legalidade da suspensão do fornecimento de energia, o acórdão concluiu que ‘as razões recursais não guardam semelhança com a motivação exposta na decisão objurgada’.

Toda suspensão de fornecimento de energia elétrica deve ser precedida de notificação, conforme orienta a Resolução Normativa 414/2010 da ANEEL, desde que a empresa fornecedora adote os requisitos legais dispostos na referida Resolução. Quanto à notificação deve a mesma ser escrita e com entrega comprovada. 

“No tocante aos argumentos de legalidade da suspensão do fornecimento de energia, constata-se que as razões recursais não guardam semelhança com a motivação exposta na decisão objurgada. In casu, a decisão consginou expressamente em sua motivação a inexistência de procedimento regular e a ausência de aviso prévio”.

Leia o acórdão

 

Leia mais

TJAM define que Idoso com Alzheimer vítima de negativa de home care por plano sofre abuso

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça julgou, por meio de agravo de instrumento, que é obrigatório, por parte de um Plano de...

TJ/AM: Suspeita genérica de drogas na casa não justifica entrada policial sem mandado

A movimentação de pessoas em torno de uma residência, mesmo que relacionada ao uso de entorpecentes, não é suficiente para justificar a entrada de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM define que Idoso com Alzheimer vítima de negativa de home care por plano sofre abuso

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça julgou, por meio de agravo de instrumento, que é obrigatório, por...

Frigorífico é condenado após dispensar trabalhadora com depressão

Diagnosticada com depressão e ansiedade, uma trabalhadora de Tangará da Serra teve reconhecida como discriminatória a dispensa dada por...

Juiz impede Casas Bahia de usar marca de empresa de entrega

As patentes, desenhos industriais, marcas, know how, entre outros elementos do direito marcário possuem proteção constitucional e legal, admitindo...

AGU prorroga consulta pública sobre moderação em plataformas digitais

A Advocacia-Geral da União (AGU) prorrogou até as 18h da próxima segunda-feira (27) o prazo para envio de contribuições...