Ausência de Inscrição suplementar de advogado não permite ao juiz extinguir processo

Ausência de Inscrição suplementar de advogado não permite ao juiz extinguir processo

A regra da inscrição suplementar que impede o advogado de atuar em mais de cinco ações em estados onde ele não é inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, não autoriza o Juiz a declarar extinto o processo por falta de pressuposto para sua regular tramitação. Sentença com essa natureza é passível de anulação, decidiu o Tribunal do Amazonas.

Com essa disposição, o Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do TJAM, anulou sentença na qual se invocou essa circunstância para declarar extinto o processo, sem julgamento do mérito, numa ação consumerista na qual o autor pretendia provar a irregularidade de cobranças do fornecedor. 

Conforme decidiu a Terceira Câmara Cível do Amazonas, “a aludida contingência autoriza o juízo a informar e requerer providências  à OAB, acerca da situação, mas não lhe permite a extinção prematura do feito por ausência de pressuposto processual’.

“Embora o Estatuto da OAB exija do advogado inscrição suplementar em casos de atuação habitual em ente federativo distinto, o descumprimento da referida norma poderá configuar falta disciplinar ou administrativa perante o próprio conselho de classe, mas não afeta, no âmbito do direito processual, a capacidade postulatória do causídico”. A sentença foi devolvida à origem para as devidas correções. A decisão foi unânime. 

0602837-62.2023.8.04.4600    Classe/Assunto: Apelação Cível / Contratos BancáriosRelator(a): João de Jesus Abdala SimõesComarca: IrandubaÓrgão julgador: Terceira Câmara CívelData do julgamento: 01/05/2024Data de publicação: 01/05/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. ADVOGADO SEM INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR. CAPACIDADE POSTULATÓRIA NÃO ALTERADA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA

Leia mais

Ação contra aumento de salários de magistrados do Amazonas por Resolução é julgada improcedente

O Procurador-Geral da República questionou a constitucionalidade das Leis 5.721/2021 e 4.311/2016 do Estado do Amazonas, que estabelecem as remunerações de desembargadores, juízes e...

STF nega recurso do Estado contra concessão de terras à empresa de navegação do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu como válida a concessão do título definitivo de propriedade à Navegação Ana Carolina Ltda para a área...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juíza aumenta pensão após mudança internacional e afirma: “Paternar à distância é mais fácil”

São Leopoldo, RS - Em uma decisão liminar proferida pela juíza de Direito Jacqueline Bervian, da 1ª vara Cível...

Ação contra aumento de salários de magistrados do Amazonas por Resolução é julgada improcedente

O Procurador-Geral da República questionou a constitucionalidade das Leis 5.721/2021 e 4.311/2016 do Estado do Amazonas, que estabelecem as...

Câmara aprova projeto que facilita indenização por dano moral a vítimas de crimes

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (2), um projeto de lei que elimina a necessidade de novas provas...

STJ manda soltar homem preso por condenação sem trânsito em julgado

A execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação viola o princípio constitucional da presunção da...