Ausência de dependência econômica é determinante para negativa de pensão por morte a netos,diz TRF1

Ausência de dependência econômica é determinante para negativa de pensão por morte a netos,diz TRF1

Em atendimento à apelação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou sentença que julgou procedente o pedido de concessão de pensão por morte para uma neta de servidora da instituição. No recurso ao TRF1, a UFMG alegou a ausência de comprovação de dependência econômica da neta em relação à avó que possibilitasse o deferimento da pensão. A autora da ação pretendia o reconhecimento da sua condição de dependência econômica de sua avó, que era servidora federal, para o recebimento de pensão por morte.

O relator do caso, desembargador federal João Luiz de Sousa, ao analisar o conjunto probatório dos autos, constatou que a servidora falecida não era detentora da guarda judicial dos netos. O magistrado destacou que o mero fato de a servidora ter prestado ajuda ou apoio financeiro à neta e aos genitores dela, bem assim conceder a moradia em comum, com a divisão de responsabilidades, por si só, não caracteriza dependência econômica a justificar a concessão do benefício de pensão por morte. “A prova da prestação de auxílio material para manter a neta, sem a demonstração do exercício efetivo da guarda de fato, até porque os genitores da menor também residiam com a ex-servidora, não é hábil a ensejar o direito ao recebimento do benefício, já que os pais nunca chegaram a perder seu poder familiar sobre a filha, bem assim o exercício da guarda em relação a ela. Também não há registro de que os genitores dos autores estejam inválidos para o trabalho, capazes, portanto, de prover o sustento dos próprios filhos, não podendo confundir o simples auxílio prestado à neta com a situação de dependência econômica. Desse modo, afigura-se incabível a concessão do benefício requestado pela inexistência de dependência econômica à época do decesso”, afirmou o relator ao finalizar o voto.

O colegiado acompanhou o relator de forma unânime.

Processo 0052533-26.2014.4.01.3800

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

STJ anula condenação por tráfico de drogas devido à ausência do Promotor em audiência no Amazonas

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a um recurso especial interposto pela defesa de um homem condenado...

MPAM ajuíza ação contra prefeito e vice-prefeito de Fonte Boa por irregularidades em processos seletivos

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Fonte Boa, ajuizou ação civil pública (Processo n°0000003-06.2025.8.04.4200) com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ anula condenação por tráfico de drogas devido à ausência do Promotor em audiência no Amazonas

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a um recurso especial interposto pela...

Dentistas indenizarão mulher por erro médico em tratamento odontológico

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de...

Caso de feminicídio em navio de cruzeiro retornará à primeira instância para exame de provas

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou a reabertura...

Fuga não anula direito de responder processo em liberdade, diz TJ-SP

Mesmo que um preso não retorne de uma saída temporária, ele não perde o direito de responder ao processo...