O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou a programação da audiência pública para discutir a exigência de chamamento público antes da autorização para funcionamento de novos cursos de Medicina, que será realizada em 17/10. O tema é objeto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7187, ambas relatadas pelo ministro.
O chamamento público é um procedimento feito pela administração pública para selecionar parcerias para executar atividades ou projetos que tenham interesse público. No caso dos cursos de Medicina, ele está previsto no Programa Mais Médicos (Lei 12.871/2013, artigo 3º), sob a responsabilidade do Ministério da Educação.
Na ADC 81, a Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) defende a exigência, enquanto o Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub) sustenta que a medida favorece grandes grupos e viola a autonomia universitária, entre outros princípios.
Exposições
Foram selecionadas 34 entidades da sociedade civil nas áreas de educação e saúde, universidades, autoridades do Poder Executivo, parlamentares, ex-ministros, secretarias de Saúde, municípios e estudantes de Medicina. Cada exposição terá 10 minutos. A audiência ocorrerá das 9h30 às 12h30 e das 14h às 20h, na Sala de Sessões da Primeira Turma, com transmissão pela TV Justiça e pela Rádio Justiça e sinal aberto para as demais emissoras interessadas.
Representatividade e pluralidade
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, a escolha dos participantes se baseou nos critérios de representatividade, especialização técnica, diversidade de gênero, expertise e garantia de pluralidade de opiniões, com paridade dos pontos de vista a serem defendidos. Diante do volume de inscrições (mais de 80), a abrangência de entidades associativas foi especialmente ponderada, juntamente com a pluralidade de experiências institucionais, para evitar a sobreposição ou a repetição desnecessária de pontos de vista.
Quando esses parâmetros foram insuficientes, adotou-se o critério cronológico da data do pedido de inscrição, como ocorreu com diversos municípios que pediram habilitação. Não foram admitidas pessoas jurídicas que, por não terem natureza coletiva ou associativa, defenderiam pretensões individuais e interesses concretos, incompatíveis com o rito das ações de controle concentrado de constitucionalidade e com a finalidade da audiência pública.
Contribuições
Todos os inscritos, inclusive os que não foram selecionados como expositores, poderão enviar contribuições, por escrito, até 17/10, para o endereço eletrônico [email protected]. O material será incorporado ao relatório final da audiência pública. Arquivos audiovisuais deverão ser encaminhados até quinta-feira (13) para o mesmo e-mail, com a informação, se for o caso, de preferência pela exposição por videoconferência.
Veja a lista
Com informações do STF