O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou na segunda-feira (11) a nona audiência de conciliação sobre a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas. Neste encontro, os integrantes da comissão debateram pontos relacionados à decisão da Corte no Recurso Extraordinário (RE) 1017365, que derrubou a tese do marco temporal.
Um dos temas discutidos foi o chamado direito de retenção, no qual o proprietário das terras ocupadas pode retê-las até o pagamento de indenizações ou dos valores correspondentes às benfeitorias no espaço.
O direito foi reconhecido pelo STF ao derrubar o marco temporal para demarcação de terras indígenas, em setembro de 2023. De acordo com a tese fixada na ocasião, o proprietário poderá reter a terra ocupada até o pagamento dos valores, em procedimento apartado ao da demarcação.
Ao longo do debate, foram apresentadas formas e possibilidades de viabilizar e facilitar o pagamento, como as previstas na tese do STF, e possíveis inovações que podem ser trazidas por meio da comissão especial.
A próxima audiência, marcada para a próxima segunda-feira (18), contará com a apresentação de propostas dos participantes para alterações do artigo 4º da Lei do Marco Temporal, que define critérios em que são definidas terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.
Audiências de dezembro
Foram aprovadas datas para as audiências de conciliação no mês de dezembro. Os encontros ocorrerão nos dias 2, 16 e 18. A audiência do dia 2 de dezembro, excepcionalmente, será realizada na sala de audiências da Primeira Turma do STF. As demais, na Segunda Turma.
Também houve mudanças no horário: os próximos encontros ocorrerão das 14h às 19h, incluindo os previstos para o mês de novembro.
O cronograma de dezembro prevê que as sessões dos dias 16 e 18 serão temáticas. No dia 16, os participantes ouvirão exposições de antropólogos sobre laudos utilizados no processo demarcatório.
Já o dia 18 foi reservado para representantes de comunidades indígenas possam falar livremente sobre temas que interessem a suas etnias. Por essa razão, o horário da audiência será estendido das 13h às 19h.
Com informações do STF