Atraso em reforma de apartamento gera direito à indenização para cliente estrangeiro

Atraso em reforma de apartamento gera direito à indenização para cliente estrangeiro

A 3ª Vara Cível da Comarca

Circunscrição territorial que delimita a jurisdição do magistrado, ou seja, define seu âmbito de atuação.

de Natal condenou uma arquiteta, prestadora de serviços de reforma em imóveis, ao pagamento de indenização por danos materiais de R$ 74.805,00, acrescidos de multa contratual estipulada em R$ 22 mil, em razão da não conclusão, no prazo acordado, da obra em um apartamento de um cliente.

A profissional também foi condenada a pagar uma indenização por danos morais em favor do autor a quantia de R$ 10 mil.
Os valores fixados na Ação

Instrumento formal pelo qual formula-se uma pretensão perante o Poder Judiciário. O direito à ação refere-se à possibilidade de pedir a tutela jurisdicional para que o Estado satisfaça a uma pretensão regularmente deduzida. A ação diferencia-se do direito subjetivo material e deve observar a forma prescrita em lei para ser regularmente processada.

de Rescisão Contratual c/c Indenização por Danos Materiais em favor do autor, um empresário sueco, serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora.

O autor afirmou que contratou a ré para realizar uma reforma em seu apartamento em setembro de 2022, conforme contrato que anexou aos autos, pelo valor total de R$ 110 mil, tendo efetuado pagamento de sinal. Registrou que o serviço deveria ser concluído em 45 dias.
Contudo, ocorreu o inadimplemento contratual, pois o serviço não foi entregue. Depois disso, foi ajustado novo prazo para a entrega do serviço, em abril de 2023, mas com avanços mínimos no serviço. Sustentou a existência de multa contratual pelo inadimplemento da ré, bem como perdas e danos com valores que foram gastos, no valor de R$ 10 mil.
Assim, requereu a rescisão do contrato e a condenação da ré à devolução dos valores pagos, bem como as perdas e danos e a multa contratual. Como a ré não se manifestou nos autos, o caso foi julgado à sua revelia.
A juíza Daniella Paraíso entendeu que, no caso, ficou incontroverso nos autos, até pela ausência de defesa da ré, que o serviço contratado não foi concluído, fato comprovado pelas fotos anexadas ao processo.
Ao analisar as provas constante dos autos, a magistrada verificou que o descumprimento contratual é evidente já que a reforma contratada não foi concluída pela profissional, mesmo após um aditamento para extensão do prazo de reforma.
“O inadimplemento assim se deu por culpa exclusiva da parte demandada”, concluiu a julgadora.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Mulher que matou cabeleireira é condenada a 14 anos de prisão em Manaus

Em julgamento realizado na quarta-feira (13/11), o Conselho de Sentença da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou a ré...

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

Nesta sexta-feira (15/11), feriado nacional alusivo à Proclamação da República, o Tribunal de Justiça do Amazonas funcionará em regime de plantão. De acordo com a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Adélia Barros  foi condenada pela Justiça de Portugal a oito meses de prisão por um ato de racismo contra...

Conselho define lista tríplice para ouvidoria de polícias de São Paulo

O presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe), Adilson Santiago, anunciou nesta sexta-feira (15), em...

Gerente de vendas despedido após diagnóstico de doença neurológica grave deve ser indenizado

Um gerente de vendas, despedido após ser diagnosticado com a síndrome de Machado-Joseph, uma doença neurológica grave e degenerativa,...

TJ-PB determina indenização de R$ 5 mil a idoso vítima de fraude bancária

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou uma indenização de R$ 5 mil por...