Ato que institui estágio profissional para bacharéis em direito é aprovado no MPAM

Ato que institui estágio profissional para bacharéis em direito é aprovado no MPAM

O Procurador Geral de Justiça do Amazonas, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, instituiu, por ato regulamentador, no último dia 07 de dezembro, o programa de residência jurídica no âmbito do Ministério Público do Amazonas, visando oportunizar as potencialidades pessoais e profissionais de estudantes da área jurídica, destinando-se a alunos graduados, há, no máximo 5(cinco) anos ou que estejam cursando programas de especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação e que, após seleção, irão ser aproveitados para o exercício de atividades nas Promotorias e Procuradorias de Justiça da Instituição. 

A Residência Profissional consistirá no treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como auxílio prática aos Membros e aos servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas no desempenho de suas funções institucionais.  O Residente deverá receber orientações teóricas e práticas sobre a atuação do Ministério Púbico ao longo do programa, contando com a supervisão de um membro ou servidor com formação na área correspondente. 

DA ADMISSÃO AO PROCESSO SELETIVO E OUTROS DETALHES

A admissão no programa de Residência Profissional Jurídica dar-se-á, conforme regulamenta o ato, exclusivamente por meio de processo seletivo público organizado pela equipe técnica do Ministério Público do Amazonas, CEAF,  com a precedência de edital com ampla divulgação, prevista duas etapas de provas em caráter eliminatório e classificatório. O número de vagas estará previsto no respectivo edital. Está previsto para os classificados e admitidos uma bolsa auxílio no valor de R$ 3.000,00 (três mil) reais mensais. Não será admitido ao residente o exercício de atividades concomitantes, remuneradas ou não, tampouco o exercício da advocacia. 

DA JORNADA DO ESTÁGIO

Aos residentes se impõe, como também previsto no Ato, a jornada de 30 (trinta) horas semanais, e terá a duração máxima de 36 (trinta e seis) meses, consecutivos ou alternados e não haverá vinculo de qualquer natureza com a Administração Pública. No transcurso dessa jornada o programa abrangerá atividades práticas e teóricas, com pesquisas, comparecimento a cursos e treinamentos realizados pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Amazonas. 

ATO Nº 390/2022 da Procuradoria Geral de Justiça do Amazonas, de 07/12/2022

Leia o acórdão:

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29, incisos I, II e V, da lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993;CONSIDERANDO que o art. 205 da Constituição Federal consagra um conceito amplo de direito à educação, gizando suas potencialidades no campo do desenvolvimento existencial do indivíduo e sua especial relevância para o exercício da cidadania e da qualificação para o trabalho;CONSIDERANDO que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já assentou a possibilidade de instituição de programas de residência jurídica, nos termos dos seguintes precedentes: ADI 5752, julgada em18/10/2019, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno; ADI 6693, julgada em27/09/2021, Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno; ADI 5477, julgada em29/03/2021, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno; ADI 5803, julgada em 18/12/2019, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno; e ADI 6520,julgada em 03/03/2021, Rel. Min. Roberto Barroso, decisão monocrática;CONSIDERANDO que o programa de residência jurídica já é realidade em alguns Ministérios Públicos do país, a exemplo dos de Mato Grosso do Sul (Resolução PGJ nº 15/2010), São Paulo (Resolução PGJ nº1.017/2017), Santa Catarina (Ato PGJ nº 801/2016), Rio de Janeiro(Resolução GPGJ nº 2440/2021) e Paraná (Resolução nº 7328/2022);CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se pautar peloprincípio da eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;CONSIDERANDO que o Ministério Público deve trabalhar pelo aprimoramento contínuo da qualidade dos serviços ministeriais;CONSIDERANDO a necessidade de motivar e comprometer os recursos humanos, propiciando-lhes condições para o desenvolvimento de suas potencialidades pessoais e profissionais;CONSIDERANDO a edição da Resolução n.º 246, de 24 de maio de2022, pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, que autoriza os ramos e as unidades do Ministério Público brasileiro a instituir Programas de Residência.RESOLVE:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Ato institui e regulamenta o Programa de Residência Profissional no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas,objetivando proporcionar o aprimoramento d ormação teórica e prática dos profissionais do sistema de justiça e de áreas correlatas.Art. 2º O Programa de Residência Profissional tem por finalidade propiciar ao estudante de pós-graduação e àqueles graduados há, no máximo, 5 (cinco) anos, o aprimoramento da sua formação teórica eprática, aproximando vivência acadêmica à prática da atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM).§ 1º A Residência Profissional destina-se a alunos graduados há, no máximo, 5 (cinco) anos ou que estejam cursando programas de especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) ou, quando for o caso, pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), na área jurídica, bem como nas áreas afins de atuação do Ministério Público

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