Encerrar descontos irregulares na conta do cliente, como determinado em alguns casos pelo Juiz, ao constatar o ato ilícito, não é procedimento complexo, mesmo no prazo de cinco dias, até porque diligências de tais natureza integram o próprio desempenho das atividades bancárias.
Com esse entendimento, o Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do TJAM, negou ao Banco Daycoval um recurso no qual a instituição bancária pediu a suspensão de ordem judicial que compeliu o Banco a paralisar, em cinco dias, as cobranças na conta do autor, sob pena de multa diária no valor de R$500.
“A multa, como se sabe, é oriunda do poder geral de cautela do julgador, funcionando como estímulo para o devedor dar efetividade às obrigações de fazer e/ou não fazer. Em outras palavras, seu objetivo precípuo é compelir o cumprimento da determinação judicial sem, contudo, ocasionar o enriquecimento sem causa do credor, a reboque dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, dentre outros, dispôs o acórdão.
Publique suas sentenças ou artigos jurídicos. Entre em contato clicando aqui