Ato administrativo com fundamentação genérica é considerado nulo pelo TJAM

Ato administrativo com fundamentação genérica é considerado nulo pelo TJAM

O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes do Tribunal do Amazonas, nos autos de Mandado de Segurança nº  0664326-65.2019, emitiu voto seguido à unanimidade pelas Câmaras Reunidas, no qual apreciou ato administrativo da Polícia Civil do Estado do Amazonas representado por Portaria que determinou a remoção ex-officio de Benae Limoeiro Bernardo, com fundamento no interesse do serviço policial e com a utilização de motivação genérica, indicando apenas a necessidade do serviço, porém sem enumerar as causas que pudessem conceder legitimidade à determinação administrativa, concluindo, ao final, em harmonia com a decisão de primeiro grau, sobre a não aptidão da portaria atacada para a produção dos efeitos jurídicos  pretendidos quanto ao afastamento dos servidores, com a declaração de sua invalidez, por seus efeitos ineficazes. 

“Em conformidade com o disposto no art. 151, Inciso III, da Lei Estadual nº 2.271/94, é possível a remoção ex ofício de integrantes da classe de policiais civis com fundamento no interesse do serviço policial. Todavia, o fato de tratar-se de ato de natureza discricionária não afasta o dever de motivação, que deve ser entendido como a necessidade de expor e explicar, de maneira clara e congruente, os elementos que ensejaram o convencimento da autoridade, apontando os fatos e os fundamentos jurídicos que foram considerados”.

“Além disso, à luz da jurisprudência do STJ, o interesse do serviço que autoriza o ato de remoção é o interesse concreto, demonstrado, comprovado, fundado em motivos reais e palpáveis, pois admitir que as remoções possam ser operadas com base em justificações abstratas de interesse público equivaleria a aceitar a prática de ato administrativo à total revelia de justificação legítima”.

“Apesar das alegações do Estado do Amazonas, no sentido de que o ato contemplou motivação suficiente, observa-se que a fundamentação exposta na Portaria é demasiadamente genérica, referindo-se em apenas ‘à necessidade do serviço’. Logo, imperiosa a manutenção da sentença de Primeira Instância, que reconheceu a nulidade do ato administrativo”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

 

Leia mais

Prefeito de Coari e Adail Filho enfrentam recurso que apura escândalo com doadores de campanha

Com a atuação do Ministério Público do Amazonas, as irregularidades que envolveram a doação de um terreno público a uma empresa pelo Município de...

Remoção de servidor em razão de saúde exige parecer de junta médica oficial, define TJ-AM

O Tribunal de Justiça do Amazonas, em decisão relatada pela Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, fixou que o direito à remoção do servidor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Negado pedido para que banco indenize vítima de estelionato

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara Cível...

CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055,00 aprovado para juízes...

Prefeito de Coari e Adail Filho enfrentam recurso que apura escândalo com doadores de campanha

Com a atuação do Ministério Público do Amazonas, as irregularidades que envolveram a doação de um terreno público a...

Bar deve indenizar consumidora por falha na segurança em evento de entretenimento

A 3ª Turma Recursal do Distrito Federal condenou bar a indenizar consumidora, por danos morais, após briga generalizada ocorrida no...