Atividade econômica tem queda de 0,06% em outubr

Atividade econômica tem queda de 0,06% em outubr

Pelo terceiro mês seguido, a atividade econômica brasileira teve queda em outubro deste ano, de acordo com informações divulgadas, em Brasília, nesta quarta-feira (20) pelo Banco Central (BC) (foto). O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) registrou redução de 0,06% em outubro em relação ao mês anterior, de acordo com dados dessazonalizados (ajustados para o período).

Em outubro, o IBC-Br atingiu 145,65 pontos. Na comparação com o mesmo mês de 2022, houve crescimento de 1,54% (sem ajuste para o período, já que a comparação é entre meses iguais). No acumulado em 12 meses, o indicador também ficou positivo em 2,19%.

Em junho e julho, o indicador apresentou alta, seguida de retração em agosto e setembro.

O IBC-Br é uma forma de avaliar a evolução da atividade econômica do país e ajuda o BC a tomar decisões sobre a taxa básica de juros, a Selic, definida atualmente em 11,75% ao ano. O índice incorpora informações sobre o nível de atividade de setores da economia – indústria, comércio e serviços e agropecuária –, além do volume de impostos.

A Selic é o principal instrumento do BC para alcançar a meta de inflação. Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Desse modo, taxas mais altas ajudam a redução da inflação, mas também podem dificultar a expansão da economia.

Quando o Copom diminui a Selic, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle sobre a inflação e estimulando a atividade econômica.

O comportamento dos preços já fez o BC cortar os juros pela quarta vez no semestre, em um ciclo que deve seguir com cortes de 0,5 ponto percentual nas próximas reuniões. Após sucessivas quedas no fim do primeiro semestre, a inflação voltou a subir na segunda metade do ano, mas essa alta era esperada por economistas.

Na ata da última reunião, o Copom não adiantou quando vai parar de reduzir a Selic e informou que o momento dependerá do comportamento da inflação no primeiro semestre de 2024.

De março de 2021 a agosto de 2022, o Copom elevou a Selic por 12 vezes consecutivas, num ciclo de aperto monetário que começou em meio à alta dos preços de alimentos, de energia e de combustíveis. Por um ano, de agosto do ano passado a agosto deste ano, a taxa foi mantida em 13,75% ao ano por sete vezes seguidas.

Antes do início do ciclo de alta, a Selic tinha sido reduzida para 2% ao ano, no nível mais baixo da série histórica iniciada em 1986. Por causa da contração econômica gerada pela pandemia de covid-19, o Banco Central tinha derrubado a taxa para estimular a produção e o consumo. A taxa ficou no menor patamar da história de agosto de 2020 a março de 2021.

Produto Interno Bruto

Divulgado mensalmente, o IBC-Br emprega uma metodologia diferente da utilizada para medir o Produto Interno Bruto (PIB), que é o indicador oficial da economia brasileira. Segundo o próprio BC, o índice “contribui para a elaboração de estratégia da política monetária” do país, mas “não é exatamente uma prévia do PIB.”

O PIB é a soma de todos os bens e serviços finais produzidos por um país. Com resultado trimestral, superando as projeções, no terceiro trimestre do ano a economia brasileira cresceu 0,1%  na comparação com o segundo trimestre de 2023, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Entre janeiro e setembro, a alta acumulada foi de 3,2%. Em 2022, o PIB do Brasil cresceu 2,9%, totalizando R$ 9,9 trilhões.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Justiça Federal deverá julgar conflitos decorrentes de grilagem de terras na RDS Rio Negro

Decisão da Desembargadora Federal Ana Carolina Roman, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), consolidou a competência da Justiça Federal para processar e...

Candidato preterido por omissão da administração deve ser nomeado ao surgir nova vaga, diz TJ-AM

Com voto da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, a  Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) definiu o direito de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alteração de prática administrativa tributária atinge apenas fatos posteriores

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, havendo mudança da orientação da administração tributária no...

STF nega liberdade condicional a ex-deputado Daniel Silveira

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, neste sábado (28), pedido da defesa do ex-deputado Daniel Silveira para sua permanência...

Justiça Federal deverá julgar conflitos decorrentes de grilagem de terras na RDS Rio Negro

Decisão da Desembargadora Federal Ana Carolina Roman, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), consolidou a competência da...

Candidato preterido por omissão da administração deve ser nomeado ao surgir nova vaga, diz TJ-AM

Com voto da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, a  Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas...