Atentar contra a vida do Presidente da República e de Ministros do STF poderá ter penas maiores

Atentar contra a vida do Presidente da República e de Ministros do STF poderá ter penas maiores

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva proporá ao Congresso Nacional que as penas por atos que atentem contra o Estado Democrático de Direito fiquem mais duras quando as vítimas forem as autoridades representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. 

Um dos projetos prevê penas de até 40 anos de prisão para quem atente contra a vida do Presidente da República, do vice-presidente, dos chefes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, de ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador da República. 

Embora as penas privativas de liberdade, ainda que somadas em fase de execução penal, como previsto atualmente, não possam ultrapassar 40 anos de prisão, nenhum dos crimes hoje definidos em lei trazem penas com grau máximo em abstrato igual a 40 anos. O máximo desse limite, hoje, é o de 30 anos, como previsto para os crimes de feminicídio, homicídio qualificado, latrocínio, etc. 

A ideia é de fazer com o que o Congresso Nacional oficialize a previsão, por lei, de causas especiais de aumento de pena para os crimes definidos como ‘atentados contra o Estado Democrático de Direito’. Havendo uma das vítimas, no modo anunciado e pretendido por Lula, a pena mínima passará a ser de 20 e a máxima de 40 anos, por uma expressa opção do legislador, desde que praticados contra a vida de um dos chefes dos três poderes.

A íntegra desses textos ainda não foi divulgada, mas se sabe que o projeto está em plena finalização, para, mediante ato do presidente da República, ser encaminhado ao Congresso Nacional. A medida faz parte de um conjunto de atos, denominado de ‘pacote democrático’.

O projeto de lei não olvida de quem organize ou lidere movimentos antidemocráticos, com penas de 6 a 12 anos. Se o agente for um dos financiadores desses atos, a pena será maior, de 8 a 20 anos. Uma série de medidas, inclusive já previstas na legislação, como atos judicias de busca e apreensão, terão um tratamento especial e mais rigoroso. 

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