O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, obteve decisão favorável da Justiça que obriga o Estado a providenciar atendimento médico-cirúrgico a paciente com deficiência física. A decisão foi proferida no no dia 29/06/2021.
“O paciente beneficiado pela decisão sofre de osteonecrose de cabeça do fêmur esquerdo e precisa ser submetido a uma cirurgia de artroplastia de quadril esquerdo (ATQ E). A cirurgia precisa ser realizada por meio do SUS, pois ele não dispõe de condições financeiras para arcar com os custos do tratamento de saúde”, informou o Promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonseca, titular da 42ªPJ.
À pessoa com deficiência, é assegurada atenção integral à saúde em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido o acesso universal e igualitário (art. 18, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência). A cirurgia deve ser realizada no prazo de até 60 dias, por intermédio da rede estadual de saúde ou de rede conveniada, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 20 dias.
Fonte: MPAM