Atendente tem direito à adicional salarial por desempenhar função gerencial

Atendente tem direito à adicional salarial por desempenhar função gerencial

Uma trabalhadora de uma franquia de uma rede internacional de comida rápida, em Curitiba, obteve na justiça o direito a receber um adicional salarial de 40% por ter atuado como gerente sem receber o salário justo para a função. A empregada foi contratada para ser atendente, mas passou a desempenhar, também, a gerência do local, que fica em um shopping da capital. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) julgou o caso.

A empregada atuou na empresa de abril a outubro de 2022. A autora relatou que, de 25 de agosto até o fim do contrato, acumulou a sua atividade de atendente com a de gerente. Passou a ser responsável por todos os funcionários do estabelecimento, dando ordens e com poder de contratá-los e demiti-los.

A empresa não compareceu à audiência, tornando-se revel e confessa. Em sua decisão, a 4ª Turma do TRT-PR citou o art. 456, parágrafo único, da CLT, segundo o qual presume-se que o trabalhador se obriga a prestar quaisquer serviços compatíveis com a sua condição pessoal, salvo se demonstrada a maior complexidade e o maior padrão remuneratório da atividade absorvida.

“No caso, considerando a revelia e confissão da ré e a consequente presunção de veracidade das alegações da petição inicial, reconhece-se que, em 25/08/2022, a autora passou a exercer também a função de gerente, sem, contudo, receber o aumento salarial correspondente ao aumento da complexidade de suas atividades”, afirmou o relator do acórdãodesembargador Valdecir Edson Fossatti, destacando que houve desequilíbrio entre as atribuições inicialmente pactuadas entre empregada e empregador, “passando este a exigir o exercício de atividades alheias ao contrato e, principalmente, mais complexas e de maior responsabilidade, as quais requeriam outras habilidades da empregada, pelo que se entende por demonstrado que a autora acumulava as funções de gerente e de atendente a partir de 25/08/2022”, ressaltou o desembargador.

A 4ª Turma Logo concluiu que a trabalhadora faz jus a um acréscimo salarial correspondente ao grau de complexidade das tarefas desempenhadas de forma acumulada, fixado em 40% do salário que recebia no período em que assumiu, também, a função mais complexa, “parâmetro que visa a compensar os prejuízos sofridos pela parte autora”, concluiu o Colegiado.

Em razão da revelia, a empresa não pode recorrer para discutir os fatos. O recurso cabe somente para discutir, a partir dos fatos tidos como verídicos, em razão de sua revelia, os efeitos jurídicos desses mesmos fatos.

Com informações do TRT-9

Leia mais

Desistência de candidato em concurso público garante direito de nomeação a classificado inferior

Não se tratando de surgimento de novas vagas ou vacância de cargo, mas de vagas que já existiam quando da publicação do edital e...

STJ mantém decisão que exclui Detran e Estado do Amazonas de ação sobre transferência de veículo

Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Filho que matou o pai com tiro de pistola é condenado a 24 anos de reclusão

O réu José Marcos dos Santos da Silva, também conhecido como Marquinhos, foi condenado a uma pena de 23...

TJ-PB mantém condenação de homem acusado de chutar carro alheio

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem, acusado de chutar veículo...

Filha de trabalhador morto em acidente de trabalho receberá indenização por dano moral

A filha de um trabalhador será indenizada em R$ 30 mil pela morte de seu pai, ocorrida em maio...

Escola é condenada por discriminação racial e de gênero

Uma escola da cidade de Batatais foi condenada pela 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região...