A Promotoria de Justiça do Município de Atalaia do Norte obteve liminar com vista a imediata interdição de toda a área de risco da orla de Atalaia do Norte, determinando-se que a Prefeitura e o Estado do Amazonas tomassem medidas urgentes quanto à situação de risco de deslizamento de terras na orla portuária da cidade.
A decisão foi proferida pela Juíza Jacinta Silva dos Santos na Ação Civil Pública nº 00007798.2020, que atendeu parcialmente a pedido assinado pelo Promotor de Justiça Elanderson Lima.
O Estado do Amazonas recorreu da decisão por entender que não teria legitimidade para constar no polo processual passivo da ação.
Em segunda instância, os autos do processo recebeu nova numeração, reconhecendo-se que há uma competência comum dos entes da federação, daí porque se rejeitou a ilegitimidade passiva reclamada.
A decisão recorda que o deslizamento em orla portuária no município, implica em tutela de urgência, com o fim de evitar danos ao meio ambiente e risco de vida dos moradores, não podendo haver omissão do poder público.
É da competência comum dos entes da federação, a efetivação de direitos e garantias fundamentais, previstos na Constituição Federal, asseverou o relator seguido pelos demais magistrados da Corte.
Veja o acórdão em sua integra: