Associações questionam obrigações impostas às empresas de internet móvel e banda larga no ES

Associações questionam obrigações impostas às empresas de internet móvel e banda larga no ES

A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6893, contra lei do Estado do Espírito Santo que obriga as empresas a apresentarem, na fatura mensal, gráficos com o registro médio diário da velocidade de recebimento e de envio de dados pela internet. Em razão da relevância da matéria, a relatora, ministra Cármen Lúcia, decidiu dispensar a análise de liminar e remeter o caso diretamente ao Plenário.

As autoras sustentam que a Lei estadual 11.201/2020 não diz respeito aos consumidores, mas às obrigações relacionadas à atividade de telecomunicações, matéria que não é de competência dos estados. Segundo elas, a determinação contida na norma multiplica a quantidade de sistemas necessários e gera às empresas custos elevados que serão repassados aos consumidores.

Outro argumento é que é excessivo ocupar uma rede destinada a gerar medições individuais, sem saber quais ou quantos clientes têm interesse nessa informação. Por fim, as entidades alegam que, por unanimidade, o STF já declarou a inconstitucionalidade de norma idêntica, de Mato Grosso do Sul.

Rito abreviado

Em despacho, a relatora aplicou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIS (Lei 9.868/1999), que possibilita ao Plenário julgar diretamente o mérito da ADI 6893. A ministra Cármen Lúcia determinou a requisição de informações, com urgência e prioridade, ao governador e ao presidente da Assembleia Legislativa do ES, a serem prestadas no prazo de dez dias. Na sequência, os autos serão remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação.

Fonte: Portal STF

Leia mais

TCE-AM aplica multa de R$ 36,1 mil ao secretário de Educação de Pauini por irregularidades

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular a prestação de contas do secretário municipal de Educação, Cultura e Desporto de...

Ministério Público pede suspensão de shows por gastos milionários no aniversário de Coari

Com o objetivo de suspender a realização de shows milionários em Coari, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM aplica multa de R$ 36,1 mil ao secretário de Educação de Pauini por irregularidades

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular a prestação de contas do secretário municipal de...

Maior afeição por essa ou aquela cidade não ampara mudança de naturalidade em certidão

A insatisfação de ordem subjetiva não deve se sobrepor à garantia da imutabilidade e da segurança jurídica dos registros...

Ministério Público pede suspensão de shows por gastos milionários no aniversário de Coari

Com o objetivo de suspender a realização de shows milionários em Coari, o Ministério Público do Estado do Amazonas...

Justiça oficia Anatel a esclarecer sobre qualidade de serviços de telecomunicação em Beruri/AM

O Juízo da Comarca de Beruri emitiu ofício à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para que a agência reguladora...