No Supremo Tribunal Federal se encontra pendente de julgamento ações ofertadas por associações onde se questionam dispositivos que instituíram contribuições previdenciárias extraordinária e alíquotas progressivas, que, durante a reforma previdenciária de 2019, passaram a viger, com a revogação de disposições transitórias e com reflexos negativos sobre a vida de muitos servidores.
Aposentadorias concedidas, com a nova regra, foram anuladas, não subsistindo a contagem especial de tempo e que deram tratamento privilegiado às mulheres do regime próprio e do regime geral da Previdência Social no que diz respeito ao acréscimo no benefício de aposentadoria.
Segundo as Associações, as alterações previdenciárias da Emenda Constitucional 103/2019 afrontam a Constituição Federal e as bases do sistema da previdência social. Contesta- se a regra de cálculo criada pela reforma para fins de aposentadoria e muitas outras inovações da referida emenda. A ideia é que o STF ponha um ponto final no tema em 2023 segundo os interessados.