Associação para o Tráfico exige prova dos laços ilícitos e da comunhão de interesses

Associação para o Tráfico exige prova dos laços ilícitos e da comunhão de interesses

Não estando firmada a habitualidade e permanência, que se revela pela estabilidade do vínculo associativo entre os envolvidos,  não há a configuração da Associação para o Tráfico de Drogas firmou a Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho ao dar provimento ao recurso de apelação interposto por G. S. P. M, nos autos do processo nº0214240-34.2014.8.04.0001, oriundos da 4ª Vecute, em Manaus. Sem provas da comunhão de interesses, proveito comum e ajuste de condutas, com o fim do comércio das drogas, deve restar  inviável o reconhecimento da  imputação fática reconhecida na sentença condenatória, firmou o julgamento do apelo.

O delito de Associação para o Tráfico encontra definição no Artigo 35 da Lei de Drogas: Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos artigos 33, caput e § 1º, e 34 da Lei 11.343/2006″, de cujas elementares não incidira, segundo o julgado, a Recorrente. 

Para o Tribunal de Justiça, não se pode confundir o concurso de agentes descrito no artigo 29 do Código Penal Brasileiro, com o crime de Associação para o Tráfico, pois, impõe-se, para tanto, o concurso necessário e de caráter permanente, inconfundível com o mero concurso eventual descrito no CP.

“Não há que falar em associação para a narcotraficância se não foi possível extrair elementos que evidenciassem a existência de comunhão de interesses, proveito comum e ajuste de condutas, bem como a estabilidade de vínculo associativo(habitualidade e permanência) para o fim de explorar a traficância entre a apelante e a interlocutora”.

Leia mais

Licença para seguir cônjuge redistribuído se liga à vedação de não se romper vínculo familiar

“No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do...

Justiça do Amazonas obriga Plano de Saúde a custear tratamento de autista fora da rede credenciada

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a um agravo de instrumento interposto por um plano de saúde que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Licença para seguir cônjuge redistribuído se liga à vedação de não se romper vínculo familiar

“No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes...

DF é condenado por erro médico e demora para cirurgia de reversão de colostomia

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o DF a...

União deve fornecer o medicamento de alto custo a criança com Síndrome de Morquio

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região`(TRF1) decidiu manter a sentença da 21ª Vara da Seção...

Ajustes de conduta no âmbito do Cade não é direito das empresas investigadas

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença que declarou o direito de...