A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7784) para questionar a validade de uma resolução do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) que criou o Grupo Nacional de Apoio e Enfrentamento ao Crime Organizado (Gaeco Nacional). A associação contesta, entre outros pontos, a competência atribuída ao Ministério Público Federal (MPF) para realizar investigações criminais no âmbito federal.
De acordo com a Adepol, a resolução contraria a regra constitucional que atribui à Polícia Federal competência exclusiva para investigar no âmbito federal. Afirma, ainda, que a possibilidade de que o grupo tenha acesso a dados e ao andamento de procedimentos da Polícia Federal não tem previsão legal e representaria uma subordinação dos policiais federais a membros do MPF.
A entidade argumenta ainda que a resolução contraria precedentes do STF que delimitam o poder de investigação do MP e invade a competência da União para legislar sobre direito processual e penal, ou seja, que o Gaeco Nacional só poderia ser criado por lei, e não por resolução do CSMPF.
A ADI 7784 tem pedido de liminar e foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
Com informações do STF