A Defensoria Pública de Joinville obteve uma decisão favorável a um assistido que entrou com uma ação de danos morais contra o Município de Joinville e o Estado de Santa Catarina após perder 100% da visão do olho direito devido à negligência no atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
O assistido iniciou o acompanhamento para uma avaliação de possível glaucoma e realização de cirurgia em 2013. De acordo com o processo, foram dois anos de diversas situações de negligência como falta de retorno após exames, dificuldade no agendamento de consultas e até um procedimento a laser feito sem diagnóstico concreto.
No final de 2015, ele desistiu de esperar pelo SUS e procurou o Hospital de Olhos Sadalla Amin Ghanem, onde passou pela cirurgia de glaucoma no olho direito. Entretanto, em razão da demora na realização do procedimento, ficou cego do referido olho.
De acordo com o defensor público Djoni Luiz Gilgen Benedete, titular da 1ª Defensoria Pública de Joinville, no pedido de ação por danos morais, “quando o atendimento não é prestado de forma adequada ou tempestiva, sobretudo por falha no diagnóstico, no tratamento ou demora na sua realização, há negligência, imperícia ou omissão do Estado, que, portanto deve responder pelos eventuais danos materiais, morais e estéticos causados ao paciente em consequência de seu erro”.
Com base nisso, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville julgou o pedido de indenização parcialmente procedente, condenando o Município de Joinville e o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 50.000 para o assistido.
Com informações do DPESC