Salvador – Após atuação da Defensoria Pública da União, em Salvador/BA, T. R. S., 61, teve reconhecido o direito à pensão por morte do seu companheiro, falecido em janeiro de 2019, e a cerca de R$ 16 mil reais de retroativos, considerados a partir da data do requerimento administrativo. O valor está disponível para saque desde o dia 29.
A demora na apreciação pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do pedido, feito logo após o falecimento do aposentado, fez T.R.S procurar assistência jurídica da DPU em junho de 2019. Ajuizada a ação, a Justiça determinou, em setembro daquele ano, que o INSS apreciasse o requerimento. Pouco tempo depois, a autarquia previdenciária negou o benefício sob alegação de falta de comprovação de dependência.
Na petição inicial, a defensora federal Karine Guimarães destacou que a assistida conviveu em união estável com o falecido por cerca de 35 anos, sendo dependente econômica do companheiro. Ela apresentou, como documentos, a procuração na qual o segurado outorgou à T.R.S poderes especiais para representá-lo perante o INSS; comprovante de atendimento na Defensoria Pública do Estado da Bahia, com intuito de ajuizar ação de reconhecimento de união estável post morten; comprovantes de endereço em comum, e indicou testemunhas, que comprovaram a veracidade da união.
Na audiência virtual de conciliação, realizada em outubro de 2020 pela 9ª Vara Federal da capital, a assistida teve seu direito à pensão por morte reconhecido pelo INSS, que propôs a implantação do benefício, além do pagamento de 80% dos valores atrasados. Do montante, foram deduzidas as cinco parcelas já recebidas pela assistida a título do benefício de auxílio emergencial, em face da impossibilidade de cumulação.
Fonte: DPU