Festa não realizada por culpa de assessoria de casamento implica devolução de valores

Festa não realizada por culpa de assessoria de casamento implica devolução de valores

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 18ª Vara Cível Central da Capital, proferida pelo juiz Caramuru Afonso Francisco, que condenou assessoria de casamento a ressarcir pagamentos realizados para organização de festa. A indenização por danos morais foi afastada.

Consta nos autos que os autores contrataram duas prestadoras de serviço para planejar festa de casamento. Duas semanas depois, a assessoria informou ao casal que o valor teria de ser reajustado em quantia equivalente ao dobro da inicial. Antes mesmo da assinatura dos contratos, as profissionais teriam procurado novamente os autores da ação com o intuito de realizar mais um reajuste, proposta que não foi aceita. Diante disso, o casal requisitou o valor de R$ 50 mil, que havia sido pago mediante acordo verbal.

O relator da apelação, desembargador Caio Marcelo Mendes de Oliveira, pontuou que “o descumprimento se deu por omissões da recorrente, pois recebeu quase todo o valor combinado para os serviços contratados, mas em nenhum instante encaminhou uma minuta assinada daquilo que fora combinado e, mais ainda, deixou os autores em situação de evidente desconforto, pois tinha que fornecer a eles as informações periódicas sobre as contratações dos diversos serviços necessários a festa de casamento e não o fez”.

O magistrado afirmou, por outro lado, que o casal não comprovou o sofrimento moral alegado. “Não se pode negar que em parte as dificuldades das recorrentes para adequado cumprimento do ajuste foram influenciadas pela pandemia do coronavírus, fato que ficou evidenciado nos autos do processo”, lembrou o magistrado.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Andrade Neto e Luis Fernando Nishi. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1120928-56.2020.8.26.0100
Com informações do TJ-SP

Leia mais

TJAM funcionará em regime de plantão no período de 5 a 8 de setembro

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão no período de 5 a 8 deste mês de setembro, conforme o...

Mauro Campbell Marques é empossado como novo Corregedor Nacional de Justiça

O ministro Mauro Campbell Marques foi empossado nesta terça-feira (3) como o novo Corregedor Nacional de Justiça, em cerimônia realizada no Conselho Nacional de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Com decisão de Fachin, STF manda reduzir população carcerária de Pacaembu

Com decisão do Colegiado da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, publicada em 02 de setembro, o  Ministro Edson...

TJAM funcionará em regime de plantão no período de 5 a 8 de setembro

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão no período de 5 a 8 deste...

STF reexaminará decisão que bloqueia a rede social X no Brasil; Kássio Nunes é relator

O Partido Novo entrou com uma Ação Declaratória de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a...

TJ mantém condenação da Claro em dano moral coletivo

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a nulidade da cláusula inserida pela empresa...