Uma estudante de 19 anos denunciou por assédio um professor do Colégio Estadual Antônio Maria Teixeira, no Leblon, Zona Sul do Rio de Janeiro. A jovem narrou que o professor de matemática Rodrigo Simonace, criou um grupo em aplicativo de mensagens com os alunos e mandava mensagens privadas inapropriadas para ela. Não houve apenas assédio virtual, segundo a vítima, mas também sofria com comentários e olhares em sala de aula. Narrou ainda a estudante que o professor passou a publicar comentários em fotos postadas por ela, chamando-a de ‘delícia e gostosa’. A perseguição era insistente, mas a vítima disse que não correspondeu. O caso está sendo investigado, pós denúncia na 14ª Delegacia do Leblon.
O crime de assédio está definido no artigo 216-A do código penal e é definido como o ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. A figura do professor, não está definida entre as elementares.
Ocorre que, o Superior Tribunal de Justiça, por sua Sexta Turma, por maioria, entendeu que o crime de assédio sexual pode ser caracterizado no caso de constrangimento cometido por professores contra alunos. No voto, seguido pela maioria da turma, o Ministro Rogério Schietti, salientou que, embora não exista pacificação doutrinária e jurisprudencial sobre o tema é necessário considerar a relação de superioridade hierárquica entre professor e aluno, nas hipóteses em que o docente se vale profissão para obter vantagem sexual.
Entre as acusações da aluna ainda resta a de que o professor teria lhe oferecido chocolate e indagado por mensagem que era o seu preferido. Em sala de aula o professor a olhava fixamente em sala de aula. Após a direção ser acionada, a jovem denunciou a situação , mas afirmou que não se sentiu acolhida e que o caso não foi tratado com importância.