Uma cooperativa de alimentos terá de indenizar uma trabalhadora por assédio moral cometido pela chefe. A inspetora de qualidade teve o pedido acolhido em primeira instância, com aumento do valor da indenização ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A decisão da 2ª Turma reconheceu que a trabalhadora sofreu perseguição no ambiente laboral, resultando em prejuízos emocionais e profissionais.
O que diz a trabalhadora
A inspetora de qualidade alegou que foi perseguida por sua líder após relatar comportamentos inadequados de um colega. Segundo a trabalhadora, a represália incluiu isolamento social, exclusão de atividades coletivas e impedimentos injustificados, como a restrição de acesso ao banheiro, mesmo com suas dificuldades físicas decorrentes de complicações no parto.
Também afirmou que procurou um superior para relatar a situação, mas ouviu que a líder era mais confiável por partilharem da mesma religião, o que, segundo ela, reforça a omissão da empresa. Sem solução para o problema, pediu transferência de setor e foi realocada para uma função exaustiva de limpeza com mangueira de alta pressão. Sentindo-se desvalorizada, acabou deixando o emprego e pediu indenização por dano moral.
O que diz a empresa
A cooperativa negou qualquer perseguição e afirmou que a inspetora nunca registrou formalmente uma reclamação sobre os fatos relatados. Segundo a defesa, a empresa oferece canais internos para denúncias, como a ouvidoria e o departamento pessoal, mas não houve registros feitos pela trabalhadora.
A empresa alegou também que, caso houvesse uma denúncia formal, teria conduzido uma investigação interna para ouvir todas as partes envolvidas.
Sentença
A juíza Odete Carlin, da 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, reconheceu a existência de assédio moral e condenou a empresa ao pagamento de indenização. Segundo a magistrada, os depoimentos colhidos comprovaram que a inspetora foi alvo de perseguição e isolamento no ambiente de trabalho.
“Tais atos da líder… expuseram a empregada a situações humilhantes e constrangedoras durante a jornada laboral, que provocam sentimento de humilhação, menosprezo e desvalorização, tudo isso mediante a conivência da empresa”, afirmou a juíza na decisão. A indenização foi fixada inicialmente em R$ 3 mil.
Acórdão
A trabalhadora recorreu ao TRT-RS, pedindo o aumento do valor da indenização. O relator, desembargador Gilberto Souza dos Santos, acolheu o pedido, entendendo que a empresa não garantiu um ambiente de trabalho adequado e permitiu a prática de assédio moral.
“A prova testemunhal produzida confirma que o tratamento dispensado pelos prepostos da reclamada em relação à autora transcendeu os limites do poder diretivo do empregador, adentrando na seara do abuso do poder hierárquico, atingindo a honra e a imagem da trabalhadora, configurando prática de assédio moral”, pontuou o relator.
A 2ª Turma decidiu aumentar o valor da indenização para R$ 15 mil.
Também participaram do julgamento as desembargadoras Tânia Regina Silva Reckziegel e Cleusa Regina Halfen.
Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Com informações do TRT-4