Decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso a um Shopping e manteve a decisão de indenizar em R$ 50 mil uma funcionária atingida por um tiro dentro do centro comercial ao sair do trabalho.
O shopping alegava que o assalto era caso fortuito externo e força maior, mas o tribunal considerou que o estabelecimento deve garantir a segurança de seu ambiente.
O relator do recurso afirmou que é dever dos estabelecimentos como shopping centers zelar pela segurança dos consumidores, e alegações de força maior não os eximem da responsabilidade.
O valor da indenização foi considerado razoável e proporcional aos danos sofridos pela vítima.