O Supremo Tribunal de Justiça, de Portugal, condenou um homem que, depois de ter sido assaltado, dentro de sua casa, saiu em perseguição ao meliante e o atropelou, causando ao criminoso diversas fraturas nas pernas e no tornozelo direito, além de hematomas na cabeça.
O fato ocorreu na Província de Guimarães, em Portugal. A tese jurídica portuguesa, em favor do assaltante, foi o excesso de legítima defesa não justificada na reação da vítima, que deverá desembolsar o valor de 30 mil euros, cerca de R$ 163 mil, a título de danos materiais.
Após ter sido vitimado no assalto, o dono da casa esboçou reação. Com a fuga do assaltante, o homem saiu em perseguição ao criminoso, alcançando-o com o carro que estava dirigindo, ocasião em que ocorreu o atropelamento e os danos físicos ao meliante. O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça de Portugal.
Para os Ministros portugueses, o caso denotou um excesso de legítima defesa não justificada. Concluiu-se uma ausência de proporcionalidade entre o assalto sofrido e o atropelamento, com graves lesões à integridade física do assaltante, sem adequação com o interesse patrimonial protegido. O furto, do qual o dono da casa sofreu foi de 680 euros, o equivalente a R$ 3.700.
Nos fundamentos do acórdão português se registrou que o ofensor – o dono da casa – ingressou em ‘um mero estado de tensão, inerente a quem surpreendeu um intruso a lhe assaltar a residência e o persegue, tentando evitar sua fuga, não integra um grau de perturbação e, muito menos, um medo que justifique um comportamento em que o defensor não se aperceba da manifesta desproporção da valia dos bens sacrificados em comparação com os interesses protegidos, pelo que o estado de tensão apurado não é suficiente para legitimar o ato defensivo, em excesso praticado pelo interveniente’.