Áreas de preservação ecológica são excluídas para o cálculo do ITR, diz TRF1

Áreas de preservação ecológica são excluídas para o cálculo do ITR, diz TRF1

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu parcialmente o erro no lançamento do Imposto Territorial Rural (ITR), anulando o débito fiscal e extinguindo o crédito tributário da Companhia Siderúrgica do Maranhão (Cosima), com base em demonstrações da utilização efetiva da área para exploração extrativa e pastagem.

Consta nos autos que a Cosima foi autuada pela Receita Federal por suposta falta de recolhimento do ITR em razão da declaração incorreta do grau de utilização da área do imóvel, aplicando-se uma alíquota de 20% ao invés de 0,45%, por conta do uso total da área.

Contudo, a autora declarou nos autos que a atividade desempenhada na área do imóvel é exclusivamente de extração de lenha para fabricação de carvão vegetal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, destacou que, com base na Lei n. 9.393/1996, a área tributável é a área total do imóvel menos as áreas de preservação permanente, de reserva legal e outras áreas de interesse ecológico, devidamente comprovadas.

Dessa forma, o magistrado afirmou que a jurisprudência é firme no sentido de que as áreas de preservação permanente, de reserva legal e outras áreas não tributáveis devem ser excluídas do cálculo do ITR. Assim, a Receita Federal errou ao desconsiderar essas áreas e aplicar uma alíquota indevida, não reconhecendo as áreas efetivamente utilizadas.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou as apelações da União e da Cosima, nos termos do voto do relator. 

Processo: 0009119- 07.2002.4.01.3700

Leia mais

Concurso da Câmara Municipal pode ser suspenso por ausência de vagas para cotas raciais

Com público aguardado de quase 20 mil candidatos para as provas do próximo domingo (17/11), o concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM)...

MPAM ajuíza ação civil pública contra o Estado por falta de estrutura na delegacia de Boca do Acre

A precariedade estrutural e a falta de efetivo na 61ª Delegacia de Polícia Civil em Boca do Acre, município com mais de 34 mil...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR aciona Supremo contra bets

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, entrou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal...

Ministro do Supremo mantém suspensão de emendas parlamentares

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu nesta terça-feira (12) manter a suspensão do pagamento de...

Justiça não pode determinar que terceiro cumpra obrigação pela qual não é responsável

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a possibilidade de um terceiro cumprir obrigação que...

Para STJ, direito real de habitação pode ser mitigado se não atende à sua finalidade social

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que o direito real de habitação –...