Arcelormittal é obrigada a suspender atividades que submetiam trabalhadores a risco de morte

Arcelormittal é obrigada a suspender atividades que submetiam trabalhadores a risco de morte

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais atendeu aos pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) e determinou a imediata interdição das atividades na Barragem de Rejeitos da Mina Serra Azul (MG), administrada pela Arcelormittal, após constatação de iminente risco de morte para os trabalhadores que laboram no local.

A estrutura da barragem encontra-se no mais alto nível de emergência (nível 3 – ruptura iminente) e, apesar de pelo menos três consultorias externas especializadas terem manifestado, expressamente e reiteradamente, o risco da manutenção dos trabalhadores no local, a empresa optou por continuar com suas atividades.

O tempo para evacuação dos trabalhadores que atuam na Zona de Autossalvamento (ZAS), na construção de uma Estrutura de Contenção a Jusante (ECJ), é de 1 minuto e 52 segundos, após o rompimento da barragem. A empresa também admitiu, em audiência com o MPT, que cerca de 4 a 5 trabalhadores atuam de três a quatro vezes por semana, na manutenção das estruturas, em cima da barragem e, neste caso, possuem tempo zero de evacuação.

Para as procuradoras Adriana Augusta de Moura, Isabella Filgueiras e Sônia Toledo, autoras da ação pelo MPT, a empresa utiliza o mesmo método observado na tragédia de Brumadinho: o de menor custo e maior risco, sujeitando, “indubitavelmente, os trabalhadores a risco de morte”.
Segundo as procuradoras, “é completamente inadmissível que empresa do porte da Arcelormittal siga, no campo da mineração, calculando custos e admitindo perdas de vidas humanas como efeitos colaterais assumidos em suas atividades cotidianas. A empresa tem consciência e recebe aconselhamento técnico, por meses consecutivos, acerca do risco de morte e, ainda assim, segue arriscando a vida de seus trabalhadores em prol da aceleração das atividades, para evitar multas na esfera cível e elevar seus lucros”.

Em 2021, a Arcelormittal apresentou seu balancete financeiro, totalizando vendas de U$ 69 bilhões de dólares e lucro líquido de U$ 6,6 bilhões de dólares. Ela produziu 69,1 milhões de toneladas de aço e 50,9 milhões de minério de ferro. A empresa tem clientes em 160 países e mais de 190 mil empregados.
O juiz do Trabalho Valmir Inacio Vieira, da Vara do Trabalho de Itaúna, que assina a decisão, afirma que “as medidas postuladas pelo MPT são imprescindíveis para a segurança dos trabalhadores” e complementa que “não há planos de evacuação detalhados nem existência de aparatos de segurança para garantia da vida e incolumidade física dos trabalhadores direta e indiretamente envolvidos”.

O magistrado também destacou que a Arcelormittal “vem sujeitando trabalhadores a risco de morte” e determinou que a empresa interrompa, imediatamente, todas as atividades presenciais na barragem, até a elaboração de novo plano de evacuação específico e detalhado, que inclua previsões em separado para a obra da construção da ECJ, indicando tempo, ações e equipamentos a serem ou não utilizados e tempos mínimos de evacuação em cada tipo de situação. O plano deve estar em conformidade com relatórios das auditorias externas independentes contratadas em razão de termo de ajuste de conduta (TAC) já firmados com o Ministério Público Estadual e com o Ministério Público Federal.

Há previsão de multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento, multiplicada pelo número de trabalhadores envolvidos e para cada obrigação desobedecida.

Além da suspensão das atividades na Zona de Autossalvamento da barragem, o Ministério Público do Trabalho requereu o pagamento de indenização, a título de dano moral coletivo, de R$ 100 milhões, que será julgado posteriormente.

Processo: 0010464-82.2023.5.03.0062

Com informações do MPT

Leia mais

Juíza condena Telefônica por inscrição indevida de nome de cliente no Serasa

Havendo a exigida aparência de verdade sobre os fatos descritos pelo consumidor em sua petição inicial, associado  à conduta da empresa que resiste em...

Escola deve indenizar aluno autista em R$ 5 mil por negar matrícula

Tem o aluno direito à matrícula na escola pretendida, não podendo a unidade escolar, sob qualquer argumento, negar o acesso da criança portadora de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF anula concessão de salário-maternidade por falta de inscrição no CadÚnico

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, anulou a sentença que havia...

No Centro de Manaus, Polícia Militar do Amazonas prende homem com nove celulares roubados

A Polícia Militar do Amazonas (PMAM), por meio de equipe do Serviço Extra Gratificado (SEG) do Comando de Policiamento...

Exigência de transferência para vagas ociosas mediante processo seletivo não pode extrapolar a lei

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a sentença determinando a...

Havendo derrota recíproca no processo cada uma das partes paga o advogado da outra

Sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, quando houver sucumbência recíproca entre as partes do processo,...