O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma ação em que pede que o STF declare inconstitucional o ‘auxílio-livro’ a magistrados e membros do Ministério Púbico do Estado de Mato Grosso. Segundo Aras, o benefício previsto em lei pode ir além dos R$ 70 mil reais por ano a cada um dos membros dessas carreiras.
O PGR- Procurador Geral da República leva ao STF a informação de que o benefício viola o regime de remuneração por subsídio fixado em parcela única previsto na Constituição Federal. Aras destaca que o objetivo desse sistema remuneratório foi o de dar maior transparência a critérios de remuneração, em busca da moralidade, que não deve ser violado.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso se posicionou em nota e diz que ‘o auxílio para aquisição de obras técnicas’, o auxílio-livro, a magistrados está previsto na lei. “No entanto, não paga esse auxílio a seus magistrados desde fevereiro de 2019′. As informações, segundo o TJMT serão encaminhadas à Suprema Corte.
Na ação, Aras considera importante a formação e atualização jurídica dos agentes públicos, mas sustenta que a aquisição de obras técnicas não tem qualquer nexo direto com o cargo. Exceções à regra dos subsídios podem ocorrer, segundo Aras, em relação a verbas para compensar o agente público por despesas realizadas no exercício do cargo, como diárias e verbas de transporte para o suporte de deslocamentos. Aras diz que a usurpação dessas regras não podem ser admitidas.