TRF1 decide que aquisição de automóvel para exercer atividade de taxista permite isenção de IPI

TRF1 decide que aquisição de automóvel para exercer atividade de taxista permite isenção de IPI

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação e remessa oficial da Fazenda Nacional, e manteve sentença em mandado de segurança que determinou que a FN conceda o benefício de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo por parte de taxista.

 Sustentou a apelante que “o impetrante, ora apelado, não logrou comprovar que estava em pleno exercício de suas atividades de taxista em veículo de sua propriedade, uma vez que o veículo descrito na inicial já não era de sua propriedade”. Argumentou que não restaram atendidos todos os requisitos fixados pela lei.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal José Amílcar Machado, registrou que a Lei 8.989/1995, estabelece a isenção do IPI na aquisição de automóveis por motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em veículo de sua propriedade, atividade de condutor autônomo de passageiros (taxista), na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do Poder Público com designação da categoria “de aluguel”, nos termos do art. 1º, I, da referida lei.
Salientou o magistrado que, no caso concreto, ficou evidenciado o cumprimento dos requisitos legais para a isenção do IPI para adquirir um automóvel e, deste modo, votou pela manutenção da sentença.
Por unanimidade o Colegiado negou provimento à apelação e remessa oficial, nos termos do voto do relator.
Processo 1005853- 33.2018.4.01.3700
Fonte: TRF1

Leia mais

Em Uarini, MP apura demissão de 151 servidores temporários da prefeitura

Demissões afetam profissionais da educação, saúde e serviços de infraestrutura; MP investiga impactos nos serviços Atento a resguardar os direitos constitucionais da população de Uarini,...

Homem de 66 anos é condenado por estupro de vulnerável contra cinco adolescentes no Amazonas

O juiz de direito André Luiz Muquy, da 1.ª Vara Criminal da Comarca de Coari (distante 363 quilômetros de Manaus), condenou um homem de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em Uarini, MP apura demissão de 151 servidores temporários da prefeitura

Demissões afetam profissionais da educação, saúde e serviços de infraestrutura; MP investiga impactos nos serviços Atento a resguardar os direitos...

Enem 2024: saiba quem pode pedir a reaplicação do exame

Os participantes que faltaram ao primeiro dia de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024 por...

Racismo travestido de elogio resulta na condenação de médico na Bahia

Quem faz referência à cor de alguém de forma depreciativa, ainda que a pretexto de dirigir pretenso elogio, comete...

TJ-SP mantém indenização a pescadores afetados por vazamento de óleo

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão que...