Com o objetivo de orientar magistrados na concessão de autorização para participação de crianças e adolescentes em ensaios, espetáculos públicos e concursos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou a Recomendação 139/2022.
A lei brasileira dispõe de uma série de instrumentos legais que atuam de forma protetiva, estabelecendo barreiras à exploração laboral de crianças e adolescentes.
O trabalho infantil se insere no âmbito das atividades econômicas e/ou de sobrevivência, remuneradas ou não, desenvolvidas por jovens em idades inferiores a 16 anos de idade. Ressalvada apenas a condição de aprendiz, que deve acontecer a partir dos 14 anos de idade, com frequência escolar obrigatória.
Entre 16 e 18 anos de idade, o trabalho precisa ser formal e protegido, com recolhimentos fiscais e previdenciários. Estão proibidas atividades que possam trazer riscos à saúde, à segurança e à moral. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Confira aqui a recomendação
Com informações do Conjur