Aprovada em processo seletivo está desobrigada de comprovar quitação eleitoral para matrícula

Aprovada em processo seletivo está desobrigada de comprovar quitação eleitoral para matrícula

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o recurso de uma universidade, garantindo, assim, a uma estudante o direito de matricular-se na instituição.

De acordo com os autos, a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) recorreu da sentença que determinou a matrícula de uma estudante no Curso de Especialização na Modalidade Residência Multiprofissional em Saúde sem exigência de apresentação do comprovante de quitação eleitoral.

A UFMA alegou que a exigência constou em edital cujas regras foram submetidas a todos os candidatos e que o não cumprimento dessas determinações contrariam os princípios da legalidade e da isonomia.

A instituição sustentou, também, que os direitos políticos da candidata foram suspensos em razão de condenação criminal, o que a impediu de cumprir suas obrigações eleitorais, razão suficiente para justificar o indeferimento da matrícula.

Razoabilidade – Porém, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, entendeu não ser razoável indeferir a matrícula da candidata, aprovada em processo seletivo público, em virtude da irregularidade com a justiça eleitoral.

O processo expõe que a candidata foi julgada em processo criminal e condenada ao cumprimento de pena privativa de liberdade convertida em pena restritiva de direitos. Assim, a requerente permaneceu impedida de votar nas eleições por estar com direitos suspensos em razão da sentença condenatória criminal.

Destacou o magistrado, em seu voto, jurisprudência do TRF1 no sentido de afastar a exigência da quitação eleitoral para efetuar matrícula em instituição de ensino no caso de candidato que tenha seus direitos políticos suspensos em virtude de condenação criminal, concluindo assim pela manutenção da sentença.

A 5ª Turma do TRF1 decidiu, por unanimidade, negar o recurso, assegurando à estudante o direito de matricular-se na instituição de ensino.

Processo: 1010491-41.2020.4.01.3700

Com informações do TRF1

Leia mais

DPE-AM é destaque em concessão de Habeas Corpus pelo STJ em 2024

Defensoria Pública amazonense é a terceira do País com mais concessões obtidas proporcionalmente na Corte Superior em 2024 A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

TJAM convoca 114 estagiários para atuação em Manaus e no interior

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou, no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (13/01), a 5.ª convocação de candidatos da Seleção Pública para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM é destaque em concessão de Habeas Corpus pelo STJ em 2024

Defensoria Pública amazonense é a terceira do País com mais concessões obtidas proporcionalmente na Corte Superior em 2024 A Defensoria...

TJAM convoca 114 estagiários para atuação em Manaus e no interior

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou, no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (13/01), a 5.ª convocação de...

Justiça determina que Município de Fonte Boa reintegre servidores concursados às suas funções

Decisão liminar da Comarca de Fonte Boa atendeu pedido do Ministério Público do Amazonas na Ação Civil Pública (ACP)...

Resultados do Enem 2024 já estão disponíveis na Página do Participante

Os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024 foram divulgados na manhã desta segunda-feira (13) e podem...