A aprovação parcial de um preso no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) confere a ele o direito de remição de pena. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou recurso especial de um detento que passou em quatro das cinco disciplinas da prova.
O preso solicitou ao juízo da execução penal a remição de 80 dias de pena, pedido negado em primeiro e segundo graus. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que não ficou demonstrado que o reeducando concluiu o ensino médio por meio da realização do Enem.
Em decisão monocrática, a ministra Laurita Vaz deu provimento ao recurso e citou que o tema encontra-se pacificado na jurisprudência do STJ, construída quanto à remição de pena no caso do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).
O Ministério Público de Minas Gerais recorreu para sustentar que a aprovação parcial não é suficiente para obter a certificação de conclusão do ensino médio. Logo, seria inviável a concessão do benefício de remição de pena, conforme previsto na Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça.
“No caso, o agravado foi aprovado em quatro das cinco áreas de conhecimento do Enem, razão pela qual, conforme a jurisprudência dominante nesta Corte Superior, tem direito à remição de 80 dias de pena”, resumiu a ministra Laurita Vaz. A votação foi unânime.
REsp 1.995.491
Fonte: Conjur