Apresentação de RPV diretamente pelo credor no RS é inconstitucional

Apresentação de RPV diretamente pelo credor no RS é inconstitucional

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de lei do Rio Grande do Sul que estabelece que a apresentação da requisição de pequeno valor (RPV) será feita diretamente pelo credor ou por seu representante ao ente devedor responsável pelo pagamento da obrigação. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5421, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Competência privativa

Em seu voto pela procedência parcial do pedido, o relator, ministro Gilmar Mendes, apontou que o caput do artigo 6º da Lei estadual 14.757/2015 viola a competência privativa da União para legislar sobre direito processual. Pelo mesmo motivo, o Plenário também considerou inconstitucional o parágrafo único do dispositivo, que determina a suspensão do prazo para pagamento da RPV se não forem preenchidos os requisitos previstos na norma.

Justiça Federal

O Supremo limitou, ainda, a aplicação das regras para pagamento de RPV previstas no artigo 6º da lei à Justiça estadual. Os processos de competência da Justiça Federal e no exercício da competência federal delegada devem ser regidos pela Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal (CJF).

A resolução prevê os procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, ao cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, às compensações, ao saque e ao levantamento dos depósitos. De acordo com o ministro Gilmar Mendes, a lista de documentos e informações da lei gaúcha é significativamente menos específica que o determinado pelo CJF. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 16/12. Com informações do STF

Leia mais

Réu é condenado a 14 anos por morte do enteado em mutirão do júri em Maués

A 1.ª Vara de Maués concluiu na sexta-feira (26/07) a primeira etapa do “Mutirão do Tribunal do Júri” programado para a comarca. Dos dez...

Consumidor é livre para contestar a venda casada, mas a oferta conjunta de serviços não viola a lei

Venda casada é uma prática abusiva proibida por lei, em que o consumidor é obrigado a comprar um produto ou serviço adicional para adquirir...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Réu é condenado a 14 anos por morte do enteado em mutirão do júri em Maués

A 1.ª Vara de Maués concluiu na sexta-feira (26/07) a primeira etapa do “Mutirão do Tribunal do Júri” programado...

Consumidor é livre para contestar a venda casada, mas a oferta conjunta de serviços não viola a lei

Venda casada é uma prática abusiva proibida por lei, em que o consumidor é obrigado a comprar um produto...

Passageiro afetado por cancelamento de voo deve ser indenizado conforme os danos comprovados

A principal função da indenização por danos morais é a reparação financeira por uma lesão indevida aos direitos da...

Justiça do Amazonas condena golpista de empréstimo fraudulento por meio de whatsApp

No Juizado Cível, o autor narrou que foi vítima de um golpe por meio de telefone celular/WhatsApp, consistente numa...