Apreensão e perícia de arma não são indispensáveis em crime referente a disparos de tiros

Apreensão e perícia de arma não são indispensáveis em crime referente a disparos de tiros

A Justiça potiguar, em análise na segunda instância, não deu provimento ao pedido da defesa de um homem, acusado pelo crime de disparo de arma de fogo e reconhecimento da majorante do artigo 40, IV, da Lei nº 11.343/06. A decisão da Câmara Criminal do TJRN destacou que, para tal delito, não se exige a apreensão e perícia da arma, admitindo-se outros meios de prova, como a testemunhal, e desta forma, o órgão julgador não acolheu os argumentos dos Embargos de Declaração, que visavam a correção de alguma obscuridade ou suposta omissão da decisão inicial.

“No tópico, é de suma importância a narrativa apresentada por uma testemunha, proprietária do veículo alvo dos disparos e dos outros ocupantes”, pontua o relator do recurso, ao ressaltar a necessidade de se destacar, nesse sentido, que a tese de absolvição, arguida pela defesa em sede de alegações finais, é completamente divorciada do contexto probatório dos autos.

Conforme o relator do órgão julgador do TJ norte-rio-grandense, além do depoimento das quatro vítimas que estavam no veículo perseguido serem contundentes em relação aos disparos que ocorreram em via pública, afirmando todas elas que o acusado saiu do veículo em que se encontrava com a arma em punho e já efetuando os disparos, foram entregues ao delegado de Polícia sete estojos de cápsulas deflagradas, encontrados por populares no local do crime, cujo resultado balístico atesta, quanto à compatibilidade com a arma usada pelo acusado (calibre nominal .380).

De acordo com a decisão, não há por que se falar em nulidade decorrente da quebra da cadeia de custódia pela instância ordinária, sobretudo, pela ausência de elementos aptos a desacreditarem a preservação das provas colididas. “Se bem cotejados, sinalizam os autos a compatibilidade do calibre das cápsulas encontradas com o artefato bélico do insurgente, em especial a total conformidade dos fatos com os depoimentos testemunhais”, conclui o relator, ao destacar trechos da sentença inicial.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Turma do Amazonas reforma sentença e manda indenizar aposentado por descontos indevidos

"A função punitiva deve ser encarada sempre em amálgama com a índole pedagógica, isto é, aplica-se a sanção não visando infligir simples punição, mas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor é condenado por divulgar símbolo nazista em rede social

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um servidor público pela divulgação de símbolo nazista em sua...

Valor bruto, e não o líquido, deve ser utilizado para enquadrar segurado do INSS de baixa renda

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento. Na ocasião,...

Justiça ordena que Município indenize jovem que foi torturado e humilhado por guardas municipais

A 1ª Vara de Itapecerica da Serra condenou o Município a indenizar jovem que foi torturado e humilhado por...

Banco indenizará ex-empregada que sofreu acidente na estrada para a cidade onde substituiria colega

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à...