Apple deve pagar R$ 3 mil por vender iphone sem carregador

Apple deve pagar R$ 3 mil por vender iphone sem carregador

A 3ª Turma Recursal do Amazonas reformou a sentença que negou danos morais a um consumidor que comprou um iPhone desacompanhado do carregador, configurando venda casada. A decisão determinou indenização de R$ 3 mil. O acórdão foi relatado pelo juiz Moacir Pereira Batista.

Na ação, o autor narrou que foi obrigado a adquirir o item separadamente, em momento distinto da compra do aparelho, tornando impróprio para uso após a primeira carga.

Na decisão, o juiz Moacir Pereira Batista reconheceu que o fornecedor violou os direitos do consumidor por “vícios de qualidade” dos produtos. O juiz destacou que a venda de um celular sem carregador se configura como uma prestação de serviço inadequada, ineficiente e insegura, colocando o consumidor em desvantagem exagerada e violando o equilíbrio contratual.

“Todos esses fatos, indubitavelmente, fizeram nascer o alegado dano moral, caracterizado este pelos aborrecimentos, transtornos, sentimento de raiva e desprazer suportados pela requerente, sendo este in re ipsa, oriundos da má prestação do serviço da ora requerida, não se podendo aceitar este fato como um simples aborrecimento, e sim em um descumprimento de seu dever legal no que concerne a prestação de serviço, caracterizado como inadequado, ineficiente e frustrante”.

Desta forma, a Apple foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3 mil, considerada justa e proporcional pelos transtornos causados.

Processo: 0637907-66.2023.8.04.0001

Leia a ementa:

RECURSO INOMINADO – AÇÃO INDENIZATÓRIA CONSUMERISTA – CARREGADOR DE CELULAR – VENDA DE APARELHO SEM O CARREGADOR – VENDA CASADA CONFIGURADA OBRIGANDO O CONSUMIDOR A ADQUIRI-LO EM MOMENTO DIVERSO DA COMPRA DO APARELHO – PRATICA ABUSIVA – ITEM ESSENCIAL DO APARELHO – DANO MORAL CARACTERIZADO – SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA – INCIDÊNCIA DO CDC – DANO COMPROVADO – RECURSOS DE AMBAS AS PARTES – RECURSO DO REQUERENTE CONHECIDO E PROVIDO – RECURSO DO REQUERIDO CONHECIDO E IMPROVIDO. Manaus, Relator: Moacir Pereira Batista, Data de Julgamento: 16/05/2024, 3ª Turma Recursal, Data de Publicação: 16/05/2024

 

Leia mais

STJ confirma decisão doTJ-AM que atendeu recurso do Ministério Público e decretou prisão por furto

O Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus a um paciente, réu em ação penal no Amazonas, e...

Banco não é responsável por fraude de boleto se o cliente é afoito no pagamento, fixa Justiça

Em casos de fraude conhecidos como o “golpe do boleto”, a responsabilidade do banco pode ser afastada quando comprovada a culpa exclusiva do cliente....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ confirma decisão doTJ-AM que atendeu recurso do Ministério Público e decretou prisão por furto

O Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus a um paciente, réu em...

Banco não é responsável por fraude de boleto se o cliente é afoito no pagamento, fixa Justiça

Em casos de fraude conhecidos como o “golpe do boleto”, a responsabilidade do banco pode ser afastada quando comprovada...

Cliente vítima de fraude virtual deve receber indenização de Banco, define TJ-AM

Quando o cliente é lesado por fraudes ou delitos virtuais, como transferências indevidas, pagamentos fraudulentos ou acessos não autorizados...

STJ absolve réu condenado por tráfico com base em provas obtidas em busca pessoal irregular

Denúncias anônimas, intuições e impressões subjetivas que não podem ser demonstradas de maneira concreta não justificam busca pessoal ou...