A Caixa Econômica Federal (CEF) deve pagar a um apostador de Florianópolis o prêmio para uma cota de um bolão da Mega da Virada de 2022, referente a um bilhete que foi adquirido em uma casa lotérica e furtado junto com outros pertences do autor. A aposta total de 20 números acertou a quina do sorteio e o apostador — que comprovou a participação no bolão — tem direito a receber R$ 11.420,27.
A sentença é do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara da Justiça Federal na capital e foi em um processo de competência do Juizado Especial Federal (JEF). “Considerando os documentos apresentados em autos, fica demonstrado que o autor detinha posse do bilhete premiado até o dia do furto, sendo suficiente para a comprovação da condição de ganhador”, entendeu o juiz.
De acordo com o processo, o bilhete foi adquirido em 28/12 por meio do WhatsApp da lotérica. O autor apresentou os comprovantes de pagamento, inclusive de outras apostas. O bilhete premiado, que tem um código de identificação, corresponde a uma cota de 100. O furto aconteceu em 30/12 — antes do sorteio — e foi registrado em boletim de ocorrência. A CEF negou o pagamento, informando que somente seria possível mediante decisão judicial.
“No caso, uma vez havendo o extravio/perda do respectivo bilhete, por qualquer razão, é possível a condenação da ré ao pagamento de prêmio de loteria, cabendo ao autor o ônus de demonstrar seu direito subjetivo à premiação, enquanto fato constitutivo de seu direito, prova esta que pode realizada mediante todos os meios admitidos”, observou Krás Borges.
O juiz citou, ainda, precedentes admitindo o pagamento nesses casos, desde que haja comprovação. A CEF pode recorrer às Turmas Recursais de Santa Catarina, em Florianópolis.
Fonte TRF