Solução de Consulta nº 68/2025 esclarece que migração ao regime regressivo é válida para assistidos e beneficiários, desde que atendidos os requisitos legais. Esse regime é caracterizado por alíquotas de IR que diminuem conforme o tempo de permanência dos recursos no plano.
A Receita Federal do Brasil esclareceu, por meio da Solução de Consulta nº 68, de 28 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 2 de abril, que aposentados e pensionistas podem optar pelo regime regressivo de tributação do Imposto de Renda (IR), mesmo após o início do recebimento dos benefícios de previdência complementar.
A manifestação da Coordenação-Geral de Tributação visa orientar contribuintes quanto à interpretação da Lei nº 11.053/2024, que trata da escolha entre os regimes progressivo e regressivo de tributação no âmbito da previdência privada.
De acordo com o entendimento da Receita, a opção individual pelo regime regressivo — caracterizado por alíquotas de IR que diminuem conforme o tempo de permanência dos recursos no plano — está autorizada desde 11 de janeiro de 2024 para os participantes que ainda não haviam feito essa escolha anteriormente.
A possibilidade também alcança os assistidos (já aposentados), os beneficiários (como pensionistas) e seus representantes legais, desde que atendidos os requisitos legais para a concessão do benefício ou resgate.
O regime regressivo, criado pela Lei nº 11.053/2004, prevê alíquotas decrescentes de IR conforme o tempo de permanência dos aportes no plano de previdência, podendo chegar a 10% após dez anos, o que pode representar vantagem tributária significativa para quem não pretende realizar saques no curto prazo. A Receita ressalta que a mudança só é válida para planos de contribuição definida ou variável, oferecidos por entidades de previdência complementar ou por sociedades seguradoras.
A Solução de Consulta ainda menciona que a escolha pelo regime regressivo pode ser feita mesmo pelos segurados que recebem o benefício em forma de renda mensal vitalícia, desde que o plano esteja enquadrado nas exigências legais. A medida tem potencial impacto prático para aposentados que, à época da adesão ao plano, optaram por manter o regime progressivo e agora desejam reavaliar sua estratégia tributária.
A interpretação da Receita Federal também dialoga com as inovações introduzidas pela Lei nº 14.803/2024, que reformulou aspectos do regime de previdência complementar dos servidores públicos federais. A nova norma permitiu a opção pelo regime regressivo a partir do momento em que o participante reúne as condições para obter o benefício, e não apenas no momento da adesão ao plano, como era exigido anteriormente.
Contudo, a Receita reforça que essa escolha é irrevogável e deve ser feita com atenção, considerando o perfil do contribuinte e o planejamento de longo prazo. A consulta pública destaca que a migração não está vinculada ao momento da aposentadoria, de modo que a possibilidade ainda está aberta para quem já recebe proventos ou pensões, desde que a estrutura do plano esteja em conformidade com as exigências normativas.