Aposentados do AmazonPrev devem dar prova de vida no censo previdenciário

Aposentados do AmazonPrev devem dar prova de vida no censo previdenciário

A Fundação AmazonPrev inicia hoje (15/05), o agendamento eletrônico para a realização do Censo Previdenciário de aposentados e pensionistas do Poder Executivo do Governo do Estado. O procedimento deve ser feito exclusivamente por meio do site www.amazonprev.am.gov.br, no link “Agendamento Censo Previdenciário”, e também pelo aplicativo “Meu RPPS”. O atendimento presencial inicia em 29 de maio e segue até 4 de agosto, somente para os que realizarem o agendamento on-line.

Nessa etapa, apenas os aposentados e pensionistas do Poder Executivo do Amazonas residentes em Manaus, em outros estados ou países estão habilitados a efetuar o Censo. Pelo decreto, não será permitida a realização do recenseamento por meio de procuração. Os segurados que não realizarem o serviço obrigatório terão os pagamentos de seus proventos suspensos, ficando o restabelecimento condicionado à realização do procedimento.

A iniciativa atende ao Decreto governamental Nº 47.323, de 25 de abril de 2023. De acordo com a diretora-presidente da Amazonprev, Maria Neblina Marães, O Censo é o procedimento pelo qual os segurados inativos e pensionistas vinculados a Amazonprev realizam a prova de vida, com a confirmação, correção e inclusão de dados pessoais, funcionais e/ou financeiros ao banco de dados da instituição previdenciária.

“É um procedimento obrigatório e necessário. Com as informações prestadas, faremos a atualização cadastral dos servidores inativos e dos pensionistas junto ao banco de dados do Governo do Estado e do e-social, sistema do Governo Federal”, acrescentou Maria Neblina.

Vale ressaltar que o censo dos segurados que residem no interior do Amazonas será feito em um segundo momento, com orientações a serem divulgadas posteriormente. No caso dos beneficiários dos demais poderes: Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria, o Censo será realizado e regulamentado por ato específico de cada órgão.

Visita domiciliar – O sistema de agendamento oferece a opção de Atendimento Domiciliar, mas somente para quem se encontrar impossibilitado de locomoção. Será necessário apresentar laudo ou atestado médico, que tenha sido emitido há pelo menos 180 dias.

Documentação – Para a comodidade do segurado, o atendimento deverá ser agendado, por meio do endereço eletrônico www.amazonprev.am.gov.br. Ao clicar no link “Agendamento Censo Previdenciário”, o segurado terá acesso a todas as informações necessárias. Deve informar o número de CPF e a data de nascimento e escolher entre as opções de local, data e horários disponíveis. A lista de documentos será informada no e-mail de confirmação do agendamento. No dia e hora marcados, o segurado deve comparecer pessoalmente para apresentar a documentação original completa. Lembrando que, pelo decreto, não será permitida a realização do recenseamento por meio de procuração.


Fonte: Amazonprev

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