Conforme determina o Código de Processo Civil, os valores de aposentadorias não podem ser penhorados. Com base nesse entendimento, o desembargador Nelson Jorge Júnior, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), suspendeu, em liminar, uma decisão que determinava a penhora de verbas do tipo para pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
No caso julgado pela corte paulista, uma mulher ajuizou uma ação e, ao fim, foi condenada ao pagamento dos honorários de sucumbência. No processo de execução, a 2ª Vara Cível de Marília (SP) determinou a penhora de 10% da sua aposentadoria.
Na apelação ao TJ-SP, a executada lembrou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que invalidou a penhora de salário para pagamento de honorários advocatícios.
“A decisão acarretará dano à agravante, razão pela qual determino a suspensão”, assinalou o relator do caso no TJ de São Paulo. A defesa foi feita pelo advogado Fabiano Clemente da Silva.
Fonte Conjur