Aposentado vai à justiça e obtém desobrigação de pagar pensão à filha adulta e capaz

Aposentado vai à justiça e obtém desobrigação de pagar pensão à filha adulta e capaz

A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) julgou procedente a apelação cível interposta por um aposentado para livrá-lo da obrigação de pagar pensão alimentícia à filha de 22 anos. Com profissão definida, a jovem não comprovou a necessidade de continuar recebendo os alimentos. Para o colegiado, não é suficiente que ela tenha retomado os estudos em 2023, matriculando-se no ensino médio, na modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos).

“Não há como afirmar que a continuidade dos estudos seja incompatível com o exercício da profissão da apelada, cabendo à parte adotar as medidas necessárias para continuar no mercado de trabalho, para o qual se encontra apta”, observou o desembargador Eduardo Gomes dos Reis, relator da apelação. Segundo ele, o aposentado cumpriu a missão constitucional de sustentar a prole, “a qual já se apresenta em cenário que lhe possibilita caminhar de forma independente e assim deve fazê-lo”.

Reis observou que a filha do aposentado possui qualificação profissional na área de estética, conforme certificados emitidos no ano de 2018, e prestou serviços nesse segmento, segundo postagens em suas próprias redes sociais. “Não há qualquer elemento de prova capaz de demonstrar a incapacidade da apelada para o trabalho”, concluiu o magistrado. Os desembargadores Pedro Aleixo e Alice Birchal acompanharam o voto do relator pelo provimento do recurso para exonerar o pai da obrigação alimentar.

Segundo o acórdão, a presunção de necessidade deixa de existir com a maioridade civil. A partir daí, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a prestação de alimentos fica condicionada à comprovação, por parte do beneficiário, da impossibilidade de uma das seguintes hipóteses: prover seu sustento pelo próprio trabalho; frequentar curso superior; ou desempenhar qualquer atividade lucrativa devido ao exercício de outra. O colegiado não vislumbrou qualquer uma dessas situações.

O autor da apelação alegou que recebe aposentadoria por invalidez de R$ 1,9 mil por mês. Segundo ele, a filha vive em união estável, sendo mãe de dois filhos, cuja responsabilidade de sustento não é dele, mas do pai das crianças. Ainda conforme o recorrente, a alimentanda abandonou os estudos em 2020 e tem condições de se sustentar, pois possui profissão definida e até trabalhou antes, sendo a continuidade da pensão alimentícia “estímulo à ociosidade”.

Para o colegiado, não ficou comprovado que a filha vive em união estável com o pai de seus dois filhos, porque a existência de prole em comum, por si só, não autoriza o reconhecimento dessa modalidade de entidade familiar. No entanto, a 4ª Câmara Cível Especializada ressalvou que ela não demonstrou terem sido de risco as suas gestações, a ponto de justificar o abandono dos estudos, retomados apenas no ano passado.

Processo 1.0000.22.266875-8/001

Fonte Conjur

Leia mais

Em Tefé, DPE-AM capacita jovens para identificar e combater a violênciadoméstica contra a mulher

DPE-AM realiza palestras com pais e responsáveis de alunos e com estudantes de escola municipal A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realizou, nesta...

Após decisão do TJAM, PC-AM adota medidas para cadastro de servidores visando futuras promoções

Critérios de desempate para fins de promoção, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Amazonas, assim descritos na lei de n.º 2.875, de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação Faroeste: Corte Especial torna ré desembargadora do TJBA e prorroga afastamento

A corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, na quarta-feira (6), a denúncia do Ministério Público Federal...

TJ mantém condenação de motociclista que colidiu em viatura com moto roubada

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um motociclista a...

Viúva de gerente assassinado em fazenda no Paraguai receberá pensão mensal

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Estancia Agua Blanca S.A. pague indenização por danos...

Em Tefé, DPE-AM capacita jovens para identificar e combater a violênciadoméstica contra a mulher

DPE-AM realiza palestras com pais e responsáveis de alunos e com estudantes de escola municipal A Defensoria Pública do Estado...