Após lei, certidão negativa fiscal é indispensável para deferimento da recuperação

Após lei, certidão negativa fiscal é indispensável para deferimento da recuperação

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a entrada em vigor da Lei 14.112/2020 e havendo programa de parcelamento tributário implementado, tornou-se indispensável a apresentação das certidões negativas de débito tributário – ou certidões positivas com efeito de negativas – para o deferimento da recuperação judicial.

O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao negar recurso especial em que um grupo empresarial sustentava, entre outros argumentos, que a exigência de comprovação de regularidade fiscal para o deferimento da recuperação seria incompatível com o objetivo de preservar a função social da empresa.

Ainda de acordo com as empresas recorrentes, a dispensa das certidões negativas não traria prejuízo à Fazenda Pública, tendo em vista que as execuções fiscais não são atingidas pelo processamento da recuperação judicial.

O caso teve origem em pedido de recuperação no qual o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou, de ofício, que as empresas providenciassem a regularização fiscal, sob pena de decretação de falência. Além de questionar essa exigência, as empresas recorreram ao STJ alegando que o tribunal proferiu decisão extra petita ao determinar a apresentação da documentação fiscal.

STJ modificou entendimento sobre obrigatoriedade da certidão após Lei 14.112/2020

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator, lembrou a evolução do tema no STJ. Segundo ele, após a entrada em vigor da Lei 11.101/2005, a corte entendeu que, por não ter sido editada lei que tratasse especificamente do parcelamento dos débitos tributários das empresas em recuperação, não se poderia exigir a apresentação das certidões indicadas no artigo 57 daquela norma, nem a quitação prevista no artigo 191-A do Código Tributário Nacional, sob pena de tornar inviável o instituto da recuperação judicial.

Depois da edição da Lei 14.112/2020 – que, de acordo com o ministro, implementou “um programa legal de parcelamento factível” para as dívidas federais –, a Terceira Turma, no REsp 2.053.240, passou a considerar não ser mais possível dispensar a apresentação das certidões negativas de débitos fiscais para o deferimento da recuperação.

“Logo, após as modificações trazidas pela Lei 14.112/2020, a apresentação das certidões exigidas pelo artigo 57 da Lei 11.101/2005, com a ressalva feita em relação aos débitos fiscais de titularidade das fazendas estaduais, do Distrito Federal e dos municípios, constitui exigência inafastável, cujo desrespeito importará na suspensão da recuperação judicial”, completou.

Ausência de certidões não resulta em falência, mas na suspensão da recuperação

Segundo o voto do ministro Cueva, constatada a violação ao artigo 57 da Lei 11.101/2005, o TJSP poderia analisar a questão de ofício – ou seja, sem necessidade de manifestação da parte credora sobre o assunto.

Apesar dessa possibilidade, o relator destacou que a não apresentação das certidões fiscais não resulta na decretação de falência da empresa – por falta de previsão legal nesse sentido –, mas sim na suspensão da recuperação judicial.

Com informações do STJ

Leia mais

Gilmar anula ato do TST para evitar imposição automática de dividas trabalhistas ao Amazonas

O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados terceirizados pela prestadora de serviços não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento,...

Falta de registro da marca no INPI não anula o contrato de franquia, fixa Justiça

Na ação o autor buscou a anulação de um contrato de franquia, objetivando com a demanda a devolução de todos os valores gastos com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Audiência pública no STF indica falta de regulação adequada de apostas online, afirma relator

Ao final da audiência pública que discutiu o impacto das apostas online (bets) no Brasil, o ministro Luiz Fux,...

STF conduz reunião técnica com especialistas sobre políticas de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta terça-feira (12) uma reunião técnica para ouvir especialistas envolvidos no debate de...

É falso que ministros do STF não tenham se formado em Direito e que nunca tenham tido OAB

Nos últimos dias, vêm circulando posts nas redes sociais com a informação incorreta de que os ministros Dias Toffoli...

STF realiza último dia da audiência pública sobre os impactos das apostas online (bets) no Brasil

Na manhã desta terça-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) dá prosseguimento à audiência pública que discute os impactos...