O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu o processo a que o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM) respondia pelo crime de peculato. A medida se deu em razão do cumprimento integral do acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre o parlamentar e a Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Penal (AP) 864, que consistia no pagamento de multa no valor de R$ 242 mil.
Silas Câmara foi acusado pela PGR de desvio de recursos da Câmara para pagamento de assessores (prática conhecida como “rachadinha”), em 2000 e 2001, e por ter nomeado como servidores públicos empregados que prestavam serviços particulares.
No julgamento da ação penal pelo Plenário, Barroso havia votado pela condenação pelo crime de peculato a pena de cinco anos e três meses de prisão, mas a análise do caso foi suspensa por pedido de vista. O acordo entre o deputado e a PGR foi protocolado nos autos um dia antes da prescrição e foi homologado pelo relator no mesmo dia.
Cumprimento
Segundo Barroso, ficou comprovado nos autos que os valores foram pagos dentro do prazo estipulado no acordo, e essa informação foi corroborada pela PGR. Segundo o artigo 28-A, parágrafo 13°, do Código de Processo Penal, “cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade”.
Com informações do STF