Devido ao excesso de prazo para o encerramento da ação penal, a Vara Única Criminal de Maranguape (CE) revogou a prisão de um homem que estava encarcerado desde 2017 sem saber por qual processo.
O homem foi preso em flagrante em junho de 2016 por porte irregular de arma de fogo de uso permitido. No mês seguinte, a prisão foi convertida em preventiva. Em agosto, foi oferecida a denúncia.
O processo chegou a ser suspenso devido à instauração de um incidente de insanidade mental. Somente em janeiro deste ano foi determinado o desmembramento do feito com relação ao acusado e o prosseguimento da ação, com designação de audiência de instrução e julgamento.
No último mês de maio, o defensor público Jorge Bheron Rocha entrevistou o detento. O homem disse estar preso desde 2017, mas não soube dizer por qual ação ou motivo permanecia em cárcere.
A Defensoria Pública cearense não encontrou qualquer outro mandado de prisão contra ele. O órgão, então, solicitou o relaxamento da prisão por excesso de prazo.
O juiz Davyd Jefferson Pinheiro de Castro verificou a situação do réu e observou que, em janeiro de 2017, ele conseguiu liberdade provisória quanto à acusação de posse irregular de arma.
No entanto, foi descoberto outro processo contra o homem, sobre tentativa de homicídio, pelo qual ele estava preso preventivamente desde julho de 2017.
Com isso, foi confirmado o excesso de prazo. “O constrangimento legal a que foi inicialmente submetido o acusado, com a decretação de prisão preventiva, passou a configurar ilegalidade”, explicou o magistrado.
Castro indicou que, mesmo após cinco anos de prisão, ainda não há data marcada nem previsão para a sessão do júri. Ele ainda lembrou que a vara tem uma pauta extensa: para este mês de junho já estão agendados oito júris.
Como medidas diversas da prisão, o réu deverá comparecer a todos os atos do processo e ainda mensalmente em Juízo para informar e justificar suas atividades. Além disso, fica proibido de se ausentar da comarca em que reside por mais de oito dias sem autorização judicial.
Fonte: Conjur