Após ação da OAB, ato de desagravo é mantido em Uruçuca (BA)

Após ação da OAB, ato de desagravo é mantido em Uruçuca (BA)

Com apoio do Conselho Federal da OAB e da OAB-BA, foi realizado, na quinta-feira (20/7), ato de desagravo em favor dos advogados Edmilton Carneiro de Almeida e Ariovaldo Santos Barbosa, em Uruçuca (BA). Na véspera, a Ordem teve de atuar judicialmente, pois o evento havia sido proibido pela Justiça Federal a pedido do prefeito da cidade, Moacyr Leite Júnior.

“Fomos ao TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) despachar com o desembargador Euler de Almeida, junto com a presidente da OAB-BA, Daniela Borges, por delegação do presidente do Conselho Federal, Beto Simonetti. Duas horas depois, o Conselho Federal e a OAB-BA obtiveram a decisão que suspendeu a decisão do juiz federal que impedia a OAB de realizar o ato de desagravo”, explica o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, Alex Sarkis. “É o sistema de prerrogativas trabalhando em defesa da advocacia e o fortalecimento da nossa profissão.”

Estavam presentes no ato, além dos advogados desagravados, a presidente da seccional da Bahia, Daniela Borges,  o conselheiro federal Luiz Coutinho (BA); o diretor-tesoureiro da OAB-BA, Hermes Hilarião; o procurador de prerrogativas da OAB-BA, Rafael Mattos; o presidente da CAAB, Maurício Leahy; o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-BA, Victor Gurgel; o presidente da OAB subseção Ilhéus, Jacson Cupertino;  o presidente da da OAB Subseção Itabuna, Rui Carlos Rodrigues; e o conselheiro seccional Carlos Medauar.

O desagravo público promovido pela Ordem foi marcado em resposta a manifestações públicas que atingiram a honra profissional dos advogados, feitas por Leite Júnior. O prefeito ingressou com ação na  16ª Vara Federal  da Seção Judiciária da Bahia, buscando a suspensão do ato de desagravo. Entre os argumentos apresentados na ação, ele alegou vícios no procedimento interno do desagravo, como a ausência de contraditório e observância do devido processo legal.

A OAB-BA argumentou que o procedimento seguiu todos os requisitos legais e normativos, e o relator do agravo de instrumento, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela contra a decisão proferida na 16ª Vara.

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

Juíza condena Telefônica por inscrição indevida de nome de cliente no Serasa

Havendo a exigida aparência de verdade sobre os fatos descritos pelo consumidor em sua petição inicial, associado  à conduta da empresa que resiste em...

Escola deve indenizar aluno autista em R$ 5 mil por negar matrícula

Tem o aluno direito à matrícula na escola pretendida, não podendo a unidade escolar, sob qualquer argumento, negar o acesso da criança portadora de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF anula concessão de salário-maternidade por falta de inscrição no CadÚnico

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, anulou a sentença que havia...

No Centro de Manaus, Polícia Militar do Amazonas prende homem com nove celulares roubados

A Polícia Militar do Amazonas (PMAM), por meio de equipe do Serviço Extra Gratificado (SEG) do Comando de Policiamento...

Exigência de transferência para vagas ociosas mediante processo seletivo não pode extrapolar a lei

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a sentença determinando a...

Havendo derrota recíproca no processo cada uma das partes paga o advogado da outra

Sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, quando houver sucumbência recíproca entre as partes do processo,...