Após ação da OAB, ato de desagravo é mantido em Uruçuca (BA)

Após ação da OAB, ato de desagravo é mantido em Uruçuca (BA)

Com apoio do Conselho Federal da OAB e da OAB-BA, foi realizado, na quinta-feira (20/7), ato de desagravo em favor dos advogados Edmilton Carneiro de Almeida e Ariovaldo Santos Barbosa, em Uruçuca (BA). Na véspera, a Ordem teve de atuar judicialmente, pois o evento havia sido proibido pela Justiça Federal a pedido do prefeito da cidade, Moacyr Leite Júnior.

“Fomos ao TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) despachar com o desembargador Euler de Almeida, junto com a presidente da OAB-BA, Daniela Borges, por delegação do presidente do Conselho Federal, Beto Simonetti. Duas horas depois, o Conselho Federal e a OAB-BA obtiveram a decisão que suspendeu a decisão do juiz federal que impedia a OAB de realizar o ato de desagravo”, explica o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, Alex Sarkis. “É o sistema de prerrogativas trabalhando em defesa da advocacia e o fortalecimento da nossa profissão.”

Estavam presentes no ato, além dos advogados desagravados, a presidente da seccional da Bahia, Daniela Borges,  o conselheiro federal Luiz Coutinho (BA); o diretor-tesoureiro da OAB-BA, Hermes Hilarião; o procurador de prerrogativas da OAB-BA, Rafael Mattos; o presidente da CAAB, Maurício Leahy; o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-BA, Victor Gurgel; o presidente da OAB subseção Ilhéus, Jacson Cupertino;  o presidente da da OAB Subseção Itabuna, Rui Carlos Rodrigues; e o conselheiro seccional Carlos Medauar.

O desagravo público promovido pela Ordem foi marcado em resposta a manifestações públicas que atingiram a honra profissional dos advogados, feitas por Leite Júnior. O prefeito ingressou com ação na  16ª Vara Federal  da Seção Judiciária da Bahia, buscando a suspensão do ato de desagravo. Entre os argumentos apresentados na ação, ele alegou vícios no procedimento interno do desagravo, como a ausência de contraditório e observância do devido processo legal.

A OAB-BA argumentou que o procedimento seguiu todos os requisitos legais e normativos, e o relator do agravo de instrumento, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela contra a decisão proferida na 16ª Vara.

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

STJ confirma decisão do TJ-AM que atendeu recurso do Ministério Público e decretou prisão por furto

O Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus a um paciente, réu em ação penal no Amazonas, e...

Banco não é responsável por fraude de boleto se o cliente é afoito no pagamento, fixa Justiça

Em casos de fraude conhecidos como o “golpe do boleto”, a responsabilidade do banco pode ser afastada quando comprovada a culpa exclusiva do cliente....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo baixa decreto e prioriza uso de armas não letais pela polícia

O presidente Lula sancionou o Decreto 12.341/2024, que regula o uso da força e de instrumentos de menor potencial...

Justiça reconhece vínculo entre empregada doméstica e irmã de sua patroa falecida

Em uma decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) reconheceu o vínculo empregatício entre uma...

Juiz do DF suspende resolução que instruía sobre aborto legal de menor

O Tribunal Regional Federal 1 (TRF1) concedeu liminar que suspende a resolução com diretrizes quanto ao atendimento a menores...

Castro é contra decreto que cria regras no uso da força por policiais

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, manifestou-se contra o decreto do Ministério da Justiça e Segurança Pública...