Juiz Laossy Amorim Marquezini, do Município de Borba, condenou o Estado do Amazonas, na pessoa do Governador, a nomear e manter um Delegado de Polícia para atuar junto à 74ª Delegacia de Polícia Civil do Estado do Amazonas, naquela cidade, com a disponibilização de todo o aparato material necessário exigido para o exercício das funções de Segurança Pública.
A decisão atende a um requerimento conjunto do Ministério Público do Amazonas e da Defensoria Pública do Estado, representados pela Promotora de Justiça Jarla Ferraz Brito e pela Defensora Elaine Maria Souza Frota. A ação foi proposta em litisconsorte ativo e aceita pela magistrada.
A Procuradoria Geral do Estado argumentou que todas as comarcas interioranas, inclusive Borba, receberão novos servidores da Polícia Civil, sendo, no mínimo, 1 delegado e 1 escrivão, e 2 investigadores. Entretanto, argumentou que não há desassistência da localidade no tocante à gerência da unidade de segurança em razão de ter sido designado um Gestor de Polícia, conforme previsão legal.
O Estado argumentou, também, que a segurança, embora seja direito fundamental, deve ser efetivada nas áreas interioranas na medida em que isso seja financeiramente possível de ser realizado pelo poder público. O magistrado dispôs que não há que se falar em reserva do possível quando o mínimo existencial está sendo colocado em risco. É dever do Estado implementar política de segurança pública.
Desta forma, julgou procedente a ação e condenou o Estado a nomear um Delegado para o Município, com a disponibilização de todo o material necessário a consecução da medida, destacando que a decisão não afronta o princípio da separação dos poderes, por ser direito de natureza fundamental que impõe a intervenção do Poder Judiciário. O magistrado’ determinou a subida dos autos, em recurso necessário, para exame da Corte de Justiça do Amazonas.
Processo: 0600268-20.2023.8.04.3200 Classe Processual: Ação Civil Pública