A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificou sentença da Comarca de Belo Horizonte e determinou que uma companhia de transporte por aplicativo indenize um motorista em R$15 mil, por danos morais, por ter o desligado sem qualquer comunicação da plataforma. Entretanto, a turma julgadora manteve seu desligamento.
O motorista ajuizou ação contra a empresa pleiteando indenização por danos morais e o pronto desbloqueio de sua conta junto ao aplicativo. Segundo o profissional, o desligamento dele ocorreu de forma imediata sem comunicação prévia e sem direito à defesa, sendo que ele tem 3.991 viagens pelo aplicativo com a nota de avaliação de 4,85 em 5.
Já a companhia se defendeu sob o argumento de que o colaborador foi desligado devido à denúncia feita por uma passageira em uma viagem. Segundo a mulher, o motorista fez insinuações para ela e passou por um caminho deserto, deixando-a insegura.
Em 1ª Instância, a justiça negou tanto o pedido de indenização por danos morais quanto a solicitação de reativação de sua conta.
O motorista recorreu.
A relatora do recurso no TJMG, desembargadora Cláudia Maia, modificou a decisão quanto à indenização por danos morais. Segundo a magistrada, como o motorista pode se desligar do aplicativo a qualquer momento, não se pode exigir que o aplicativo continue uma relação na qual a empresa não tem mais interesse.
Entretanto, a magistrada entendeu que o imediato bloqueio sem oferecer direito à defesa configurou atitude abusiva, causadora de danos a serem indenizados. O juiz convocado Clayton Rosa de Resende e o desembargador Marco Aurelio Ferenzini votaram de acordo com a relatora.