Aplicativo de transporte pode descredenciar motorista por comportamento inadequado

Aplicativo de transporte pode descredenciar motorista por comportamento inadequado

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a validade do desligamento de motorista parceiro de um aplicativo de transporte e negou pedido de reativação de cadastro e indenização por supostos danos morais e materiais. O autor alegou que foi bloqueado sem justificativa, mas o colegiado concluiu que a empresa agiu dentro dos limites contratuais e legais.

No processo, o motorista argumentou que mantinha relação de consumo com a plataforma, de modo que deveria ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor, inclusive para viabilizar a inversão da ônus da prova. A empresa, por sua vez, sustentou que o vínculo era de natureza exclusivamente civil, regido pelo contrato firmado, e que houve violação das regras de conduta ao se constatar mensagem de teor sexual enviada a usuária do serviço.

De acordo com a Turma, não ficou configurada relação de consumo entre o motorista e a plataforma, pois o serviço oferecido pela empresa funciona como intermediador entre o profissional e os passageiros. Além disso, o colegiado ressaltou que o contrato firmado prevê a possibilidade de rescisão unilateral em caso de descumprimento de normas.

“Não se vislumbra conduta abusiva da recorrida ao bloquear e descadastrar o motorista parceiro. Ao contrário, agiu no exercício regular do direito e visando preservar a integridade de seus consumidores. Em última instância, seu conceito e reputação no mercado de consumo..”, consta em trecho da decisão.

A Turma considerou que não há dever de indenizar, pois a conduta teve amparo na autonomia contratual e na prevenção de possíveis danos aos usuários. Ao final, o colegiado entendeu que a empresa agiu em exercício regular de direito e afastou qualquer obrigação de restabelecer o cadastro ou indenizar o motorista.

A decisão foi unânime.

Processo: 0712369-67.2024.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

TRT-11 condena empresa aérea a indenizar trabalhadora preterida em promoção em R$ 37 mil

A 4ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), acolheu o pedido de indenização por danos morais...

TJAM realizará nova Semana Nacional da Regularização Tributária em março

As Procuradorias-Gerais do Estado do Amazonas e do Município de Manaus, PGE-AM e PGM respectivamente, confirmaram a participação na segunda edição da Semana Nacional...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-11 condena empresa aérea a indenizar trabalhadora preterida em promoção em R$ 37 mil

A 4ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), acolheu o pedido...

TJAM realizará nova Semana Nacional da Regularização Tributária em março

As Procuradorias-Gerais do Estado do Amazonas e do Município de Manaus, PGE-AM e PGM respectivamente, confirmaram a participação na...

MPAM abre processo seletivo para assessor jurídico na Promotoria de Justiça de Nhamundá

A Promotoria de Justiça de Nhamundá, braço do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) na cidade, anunciou a...

Prefeitura de Coari revoga proibição ao transporte por aplicativos

Após recomendação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Prefeitura de Coari recuou e revogou a Lei...