Ao fixar honorários em decisão, STF destaca obrigatoriedade de respeito ao CPC

Ao fixar honorários em decisão, STF destaca obrigatoriedade de respeito ao CPC

Em decisão dos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário 1.328.873/BA, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), não somente conheceu os embargos como apontou, na decisão monocrática inicial que fixava honorários advocatícios abaixo do valor legal, “omissão no tocante a parâmetro de cálculo da verba honorária”.

Ao acolher os embargos em que a parte alegava vício de omissão na decisão monocrática inicial – justamente pela fixação de verba honorária em desacordo com o Código de Processo Civil (CPC) –, a ministra Rosa Weber reforçou a importância da observância da aplicação da tabela progressiva constante do artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), e do cálculo dos honorários com base no proveito econômico obtido na causa.

“Deve ser sanada a omissão observada para estabelecer que os honorários advocatícios, fixados em favor dos patronos da parte autora, ora embargante, incidirão sobre o valor da condenação, a ser apurado quando da liquidação do julgado, observados os percentuais mínimos dos incisos do § 3° do art. 85 do CPC/2015”, destaca a ministra em seu voto.

A decisão vai ao encontro do que preconiza a OAB quanto à verba honorária. De igual modo, respeita aquela que foi a maior vitória recente da advocacia, obtida na atual gestão: a fixação da tese pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com repercussão geral, de que pagar honorários por apreciação equitativa só é permitido nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico. Assim, em respeito ao art. 85 do CPC, o cálculo dos honorários deve ter como base o proveito econômico obtido na causa.

Leia a decisão

Fonte: OAB Nacional

Leia mais

Banco responde por danos ao cliente em contrato digital assinado sem regras da certificadora

Contratos celebrados digitalmente com certificados emitidos por autoridades certificadas vinculadas à ICP-Brasil possuem presunção de integridade e validade jurídica. Contudo, se o Banco não...

Militar deve ser promovido após 29 anos de serviço ao Amazonas; falha é corrigida pela Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Cristiano Zanin, rejeitou recurso extraordinário interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão da Terceira Câmara...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco responde por danos ao cliente em contrato digital assinado sem regras da certificadora

Contratos celebrados digitalmente com certificados emitidos por autoridades certificadas vinculadas à ICP-Brasil possuem presunção de integridade e validade jurídica....

Militar deve ser promovido após 29 anos de serviço ao Amazonas; falha é corrigida pela Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Cristiano Zanin, rejeitou recurso extraordinário interposto pelo Estado do Amazonas...

Crefisa é condenada a devolver em dobro descontos decorrentes de juros abusivos

A Terceira Câmara Cível do Amazonas confirmou decisão a favor de um consumidor que acionou a Crefisa, alegando a...

Justiça determina que companhia aérea permita transporte de coelho em cabine de avião

O juiz Luiz Pires de Carvalho Neto, titular do 14.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, julgou parcialmente...